Revista TCE - 3ª Edição
Inteiro Teor 108 Os municípios podem instituir débito automático para transfe- rência a consórcio público, desde que o recurso seja destinado exclu- sivamente a ações e serviços públicos de saúde e que todos os repasses estejam previstos no contrato de rateio, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual (PPA, LDO e LOA). Apenas nessa hipótese, é admissível que os pagamentos pre- vistos no contrato de rateio, classificados como transferências intergo- vernamentais, sejam efetivados mediante o procedimento de débito automático, com crédito diretamente à conta bancária do Consórcio Intermunicipal. Outra condição é que débito automático seja proces- sado por instituição financeira oficial e mediante autorização legisla- tiva que especifique todas as condições, incluindo limites de prazos e valores. Auditor Substituto de Conselheiro Luiz Henrique Lima “ ...é possível o débito em conta bancária dos municípios para crédito em conta bancária de consórcio intermunicipal, sem que isso constitua vinculação de receita... ” Consórcio pode receber crédito automático Resolução de Consulta nº 09/2009 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Es- tado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator que acolheu o voto vista do Conselheiro Waldir Jú- lio Teis, e de acordo, em parte, com o Parecer nº 442/2009 do Ministério Público e com fundamen- tação nos artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 269/2007, em, preliminarmente, conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao con- sulente que: 1) É permitida a transferência de re- curso ao consórcio público, através do débito auto- mático em conta bancária do município, desde que atendidas cumulativamente as seguintes condições: a) sua finalidade destine-se exclusivamente a ações e serviços públicos de saúde; b) todos os repasses ao consórcio devem estar previstos nas peças orça- mentárias municipais (PPA, LDO e LOA), bem como, no contrato de rateio, ou seja, apenas em tal hipótese é admissível que os pagamentos previstos no contrato de rateio, classificados como transfe- rências intergovernamentais, sejam efetivados me- diante o procedimento de débito automático, com crédito diretamente à conta bancária do Consórcio Intermunicipal, sendo que o débito automático so- mente poderá ser processado por instituição finan- ceira oficial e dependerá de autorização legislativa que especificará, entre outras condições, limites de prazos e valores; bem como responder ao consu- lente que: 2) A vinculação de receita oriunda de impostos para pagamento de despesas é inconstitu- cional, estando as exceções a tal regra previstas no próprio corpo da Constituição da República, mas pode o município destinar parte da receita vincula- da aos serviços de saúde prestados através de Con- sórcios, nos termos do convênio firmado entre os consorciados, desde que atendidas as condições de débito automático em instituição financeira oficial. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas. O Conselheiro Valter Albano havia manifesta- do seu voto de acordo com o voto do Relator, na Sessão Plenária do dia 17de março de 2009. Participaram, ainda, do julgamento os senhores conselheiros José Carlos Novelli, Alencar Soares, Humberto Bosaipo e Waldir Júlio Teis. Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-Chefe Gustavo Coelho Deschamps. Publique-se. Decisão
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