Revista TCE - 3ª Edição

Revista TCE - 3ª Edição

Inteiro Teor 125 Voto Ante o exposto , acolho parcialmente, o Pa- recer nº 4.983/2008 da Procuradoria de Justiça, fl. 86-TCE. e voto : 1. pelo conhecimento da presente consulta, com fulcro nos arts. 48 e 49 da Lei Comple- mentar Estadual nº 269/2007; 2. pela resposta ao consulente, nos seguintes termos: As emendas parlamentares que instituírem na lei de diretrizes orçamentárias vinculações de receita de impostos não previstas no art. 167, inciso IV da Constituição da República ou modificarem o projeto de lei do orçamento anual sem atender ao disposto no art. 166, §3° da Constituição da República são inconstitucionais e desobrigam o Poder Executivo de seu cumprimento, ainda que eventuais vetos se- jam derrubados pelo Poder Legislativo. Da mesma forma, o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO, com respeito aos disposi- tivos que considerar inconstitucionais, 3. pelo encaminhamento ao Consulente de foto- cópia do Parecer da Consultoria Técnica deste Tribunal de Contas, constante às fls. 76 a 85- TCE , para conhecimento e providências. É como voto. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, março de 2009. Luiz Henrique Lima Auditor Substituto de Conselheiro

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=