Revista TCE - 3ª Edição
Inteiro Teor 140 apresentação a este Tribunal Pleno da Minuta de Resolução anexa, referente à Consulta do Instituto de Previdência de Sinop. Resolução nº 57/2008 Vistos, relatados e discutidos os autos do Pro- cesso nº 15.072-0/2008 OTribunal de Contas do Estado de Mato Gros- so, nos termos do art. 81 inciso IV, da Resolução nº 14/2007, decide por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.532/2008 da Procuradoria de Justiça, nos termos dos artigos 48 e 49 da Lei Complemen- tar nº 269/2007, em preliminarmente conhecer da presente consulta e, no mérito, responder ao con- sulente que: Pessoal. Direitos Sociais. Servidor Efetivo exercendo função gratificada. Direito ao recebi- mento do décimo terceiro salário proporcional e férias, vencidas e proporcionais. Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou de função gratificada, é devido, além do saldo de salário, o pagamento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados e a indenização das férias vencidas e proporcionais. Já quanto ao 1/3 de férias, embora haja divergências de entendimentos, o cálculo das mesmas terá como base o que determinar a legisla- ção municipal, desde que não contrarie a Consti- tuição da República Voto , por último, pelo encaminhamento ao consulente de fotocópia do Parecer nº 096/ CT/2008, de fls. 05-13-TC da Consultoria Téc- nica deste Tribunal, e do Parecer Ministerial nº 4.532/2008, de fls. 14-TC. É como voto. Cuiabá/MT, 16 de dezembro de 2008. Conselheiro Valter Albano da Silva Relator
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