Revista TCE - 3ª Edição

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Inteiro Teor 141 “ ...não incindirá, em nenhuma hipótese, mais de uma contribuição sobre o mesmo recurso... ” Contribuição patronal não integra base do Pasep A contribuição patronal dos fundos de previdência não integra as receitas que compõem a base de cálculo do Pasep, uma vez que, sobre tais receitas, já houve a incidência do referido tributo. Esse entendi- mento foi aprovado pelo Tribunal, em resposta à consulta formula- da pelo Fundo de Previdência de Comodoro. O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, acolheu os pareceres da Consultoria Técnica e do representante do Ministério Público. Resolução de Consulta nº 06/2009 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgâ- nica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Conse- lheiro Relator e de acordo, em parte, com o Pare- cer nº 4.473/2008 do Ministério Público e com fundamentação nos artigos 48 e 49 da Lei Com- plementar nº 269/2007, preliminarmente, co- nhecer da presente consulta e, no mérito, respon- der ao consulente que os fundos de previdência devem excluir a contribuição patronal das receitas que compõem a base de cálculo do Pasep, uma vez que, sobre tais receitas, já houve a incidência do referido tributo; e, sendo a contribuição patronal elemento de despesa incluído no orçamento ge- ral do ente federado ou do empregador público, nos termos do artigo 46, inciso I, da Instrução Normativa – SRF nº 247/2002, que também re- gulamenta a Lei nº 9.715/1998, as contribuições oriundas desses entes públicos devem ser exclu- ídas da base de cálculo do Pasep. Remeta-se ao consulente fotocópia do Parecer da Consultoria Técnica nº 103/2008, de fls. 5-6-TCE e do Pa- recer Ministerial nº 4.473/2008, de fl. 7-TCE. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2000 deste Tribunal de Contas. Participaram do julgamento os senhores Con- selheiros José Carlos Novelli, Valter Albano, Alen- car Soares e Humberto Bosaipo. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro Luiz Henrique Lima. Presente, representando o Ministério Público, o Procurador-chefe Gustavo Coelho Deschamps. Publique-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.051-8/2008. Cons.Waldir Júlio Teis

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