Revista TCE - 3ª Edição

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Inteiro Teor 142 Relatório O Sr. Gustavo André Rocha, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social de Co- modoro, encaminhou a este Tribunal o documento de fls. 2-3-TCE, mediante o qual solicita esclareci- mento sobre a incidência do Pasep sobre as receitas do RPPS (regime próprio de previdência social). Para tanto, informa o seguinte: As receitas do RPPS são compostas por: Contribuição do servidor ativo; Contribuição do servidor inativo; Contribuição patronal; Recebimento de remuneração de aplicações em ban- cos – receitas de aplicações bancárias; Recebimento de compensação previdenciária – jun- to ao RGPS. Por fim, solicita esclarecimento quanto ao en- tendimento deste Tribunal, especificamente acerca da seguinte indagação: Sobre qual ou quais receitas acima enumeradas o RPPS deverá calcular a incidência da contribuição ao Pasep? Após análise, a Consultoria Técnica deste Tri- bunal emitiu o Parecer nº 103/2008, de fls. 5-6- TCE, constatando que a referida consulta foi for- mulada em tese, apresentada por pessoa legítima e que preencheu os requisitos do artigo 48, da Lei Complementar nº 269/2007. De acordo com o parecer da Consultoria Técni- ca, somente a contribuição patronal deve ser exclu- ída da base de cálculo do Pasep, pois tal receita faz parte do cálculo deste tributo como receitas corren- tes, sendo que não é possível a dupla tributação. Além disso, sugere a elaboração do seguinte verbete na Consolidação de Entendimentos deste Tribunal: Resolução de Consulta nº06/2008. Tributa- ção. Pasep. Fundo de Previdência. Base de Cál- culo. Os fundos de previdência devem excluir a con- tribuição patronal das receitas que compõem a base de cálculo do Pasep, uma vez que sobre tais receitas já houve a incidência do referido tributo. Remetidos os autos ao membro do Ministério Público então em atuação neste Tribunal, Exce- lentíssimo Procurador de Justiça Dr. Mauro Del- fino César, este emitiu o Parecer nº 4.473/2008, de fl. 7-TCE, em que constata que o Parecer nº 103/2008, da Consultoria Técnica, atendeu à pre- tensão inicial, e recomenda remessa de fotocópia deste ao consulente. É o relatório. Parecer da Consultoria Técnica nº103/2008 Exmo. Sr. Conselheiro: O processo em estudo refere-se à consulta for- mulada pelo Diretor Executivo do Fundo Muni- cipal de Previdência Social de Comodoro, Senhor Gustavo André Rocha, por meio do qual requer deste Tribunal de Contas parecer sobre a seguinte indagação: As receitas do RPPS são compostas por: Contribuição do Servidor Ativo; • Contribuição do Servidor Inativo; • Contribuição Patronal; • Recebimento de remuneração de aplicações em • bancos – receitas de aplicações bancárias; Recebimento de Compensação Previdenciária. • Sobre qual ou quais receitas acima enumeradas o RPPS deverá calcular a incidência da contribuição ao PASEP? O consulente não juntou outros documentos. É o relatório. De início, observa-se que os requisitos de ad- missibilidade da presente consulta foram preen- chidos em sua totalidade, pois o consulente tem autoridade para formular questionamento a esta Corte de Contas. As indagações postas foram feitas em tese e versa sobre matéria de competência deste

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