Revista TCE - 3ª Edição

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Inteiro Teor 155 Relatório Tratam os autos das Contas Anuais de Ges- tão da Câmara Municipal de São José dos Qua- tro Marcos, referentes ao exercício de 2008, sob a responsabilidade da senhora Maria Aparecida Alves de Almeida Rézio, submetidas ao julgamento desta Corte de Contas em face de sua competência cons- titucional. Consta nos autos Balanço Geral assinado con- juntamente pela gestora e pelo contador Sr. Valdi- ney Leão de Lima, inscrito no CRC-MT sob o nº 009151/O-9. 1. Orçamento O Orçamento previsto para o Legislativo em questão para exercício financeiro de 2008 foi de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) – fl. 117-TCE-MT, enquanto o valor efeti- vamento repassado alcançou o montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). 2. Despesas realizadas As despesas realizadas no exercício foram de R$ 507.236,23 (quinhentos e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), já in- cluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos (fl. 117-TCE-MT). 3. Disponibilidades financeiras A Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos encerrou o exercício de 2008 com saldo finan- ceiro disponível igual a 0 (zero) – fl. 127-TCE-MT. 4. Limites constitucionais e legais a) Despesa com pessoal A despesa com pessoal foi de R$ 378.328,66 (trezentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte oito reais e sessenta e seis centavos), atingindo o per- centual de 1,95% da Receita Corrente Líquida do Município (fl. 118-TCE-MT) . b)Despesa com a folha de pagamento Com a folha salarial, incluídos os subsídios dos vereadores, o Poder Legislativo gastou o valor de R$ 378.328,66 ( trezentos e setenta e oito mil, tre- zentos e vinte oito reais e sessenta seis), que corres- ponde a 57,32% das transferências recebidas. c) Subsídio dos vereadores em relação ao subsí- dio dos deputados estaduais O valor máximo do subsídio dos vereadores, no exercício de 2008, foi de R$ 2.247,44 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e qua- tro centavos), atingindo 18,15% do subsídio dos deputados estaduais, não excedendo o percentual definido no inc. VI do art. 29 da CF/88. d)Despesa com a remuneração dos vereadores em relação à receita do Município O total da despesa com a remuneração dos ve- readores foi de R$ 281.726,76 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte seis reais e setenta e seis centavos), equivalente a 1,12 % da receita do Município no exercício de 2008, estando dentro, portanto, do limite previsto no inc. VII do art. 29 da CF/88. 5. Relatório Técnico de Auditoria A equipe composta pelo Auditor Público José Antonio de Campos, pelo Técnico Instrutivo e de Controle André Rodrigues Neto e pelo Auxiliar de Controle Externo Eduardo Siqueira Corrêa, após análise dos documentos e informações apu- radas in loco , elaborou o relatório de auditoria de fls. 113-135-TCE-MT, oportunidade em que se detectaram 03 (três) irregularidades, todas de na- tureza grave, segundo o disposto na Resolução n° 08/2008. A saber: 1. Remessa em atraso das informações do APLIC referente à Carga Inicial e os me- ses de janeiro a dezembro, contrariando o art. 175, do RITCE-MT- E 42; 2. Descumprimento do Cronograma de im- plantação do sistema de controle interno, estabelecido no art. 5° da Resolução n° 01/2007 – TCE-MT ( art. 74 da Consti- tuição Federal) - E 61; 3. Inobservância do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93, referente ao prévio exame das minutas de edital e contratos do processo de licitação pela assessoria jurídica – E 46. 6. Defesa Regularmente citada, a Gestora apresentou sua defesa (fls. 143-164-TCE-MT), pugnando pela re- gularidade das Contas da Câmara de São José dos Quatro Marcos. 7. Análise da defesa A Secex desta Relatoria, ao analisar a defesa e documentos apresentados, retificou integralmente

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