Revista TCE - 3ª Edição

Revista TCE - 3ª Edição

Inteiro Teor 165 Trata o processo de requerimento de providên- cias feito pelo representante da empresa Transpor- tes Norte Maringá Ltda., em face de atos suposta- mente ilegais praticados pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso – Ager, na execução do Contrato de Concessão 27/89 e na sua Prorrogação 57/99, de- correntes do Edital de Concorrência 8/88, firma- dos entre o Estado de Mato Grosso e a Empresa Transportes Satélites Ltda. Alega a requerente que, muito embora tenha so- licitado por várias vezes o cumprimento do disposto no mencionado edital, no que se refere à exploração da linha Cuiabá/Alta Floresta, a Ager se manteve inerte e silente, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo o representante da requerente, a empre- sa Transportes Satélite Ltda. – segunda classificada na concorrência em que a requerente foi vencedora – teria o direito de explorar 40% das linhas previstas no edital, por 10 anos, exceto os trechos de Cuiabá/ Sinop e Sinop/Alta Floresta (Contrato de Concessão 27/89), mesmo prazo e restrições impostos à primei- ra colocada, que obteve o direito de explorar 60% das linhas (Contrato de Concessão 26/89). Ainda de acordo com o requerente, depois de exaurido o Contrato 27/89, a Ager prorrogou a concessão da segunda colocada por mais 10 anos, firmando novo contrato (Contrato de Concessão 57/99), liberando os trechos anteriormente veda- dos e aumentando o percentual de exploração da empresa Transportes Satélite para 50%, em detri- mento das regras do edital. Ao final, requer o cancelamento do ato da Ager (decisão da Diretoria Executiva Proc. 1267/02 – Ata da 88º reunião) que suprimiu a restrição im- posta pelo Edital 8/88 relativo ao trecho Cuiabá/ Sinop/Cuiabá e aumentou o percentual de explo- ração do transporte de passageiros, apenas para a empresa Satélite Ltda. Encaminhado o processo para análise da Se- cretaria de Controle Externo desta Relatoria, esta concluiu que: a) a prorrogação do Termo de Concessão 27/89 foi extemporânea; b) ambas as empresas estão operando em tre- chos não permitidos pelo Edital 8/88; e c) é ilegal a decisão constante da Ata da 88ª Reunião da Diretoria Executiva da Ager. Regularmente notificada, a Diretora da Ager apresenta os documentos solicitados, cuja análise resultou em nova notificação para esclarecimentos quanto ao requerimento ora formulado pela em- presa requerente; ao cumprimento do cronograma de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual, Es- tado de Mato Grosso e a Ager; e às ações previstas para 2009 e 2010. Em resposta, a Ager argumenta, em síntese, que: quando da sua criação, recebeu o contrato • de concessão da empresa Expresso Maringá vencido e não renovado e o contrato de con- cessão da empresa Transportes Satélite já re- novado com regras diferentes às do contrato original, inclusive com a expressa revogação de restrições de trecho e horários; a concessão e prorrogação dos contratos de • concessão são de responsabilidade do Poder Concedente de titularidade do Estado de Mato Grosso, com delegação, atualmente, à Sinfra; que a Diretoria Executiva da Ager, com base • no parecer da comissão mista instituída para estudos acerca dos inúmeros pedidos formu- lados pelas referidas empresas, decidiu decla- rar a inexistência de restrição de trecho para a empresa Satélite e pela divisão igualitária dos horários entre ambas operadoras da linha 98 – Cuiabá/Alta Floresta, com fundamento na doutrina administrativa de que cláusulas regulatórias podem ser alteradas unilateral- mente pelo Poder Concedente; à época da análise do caso (15/9/04), a em- • presa Expresso Maringá (hoje denominada Transportes Norte Maringá Ltda.) atuava de forma precária em face da não renovação do seu contrato de concessão, e que, portanto, não podia continuar explorando a concessão de serviços de transporte intermunicipal. Com relação ao Termo de Ajustamento de Conduta, a Ager informa que vai promover novo concurso público para reestruturar suas atividades em 2009, e que, somente em 2007, recebeu a dele- gação do Estado de Mato Grosso para providenciar novas licitações, havendo previsão para publicação dos respectivos editais também em 2009 e adjudi- cação dos trechos licitados até março de 2010. Quanto ao pedido da empresa Norte Maringá, informa que o parecer jurídico pertinente está sen- do elaborado e que, posteriormente, será encami- nhado à Diretoria Executiva para sorteio de relator e deliberação do colegiado. Relatório

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=