Revista TCE - 3ª Edição

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192 Artigos ceiro. Mas há várias outras perspectivas de resultados fundamentais que devam ser consideradas e que se constituem em alavancas para o alcance de resultados fi- nanceiros: resultados associados à satisfa- ção da clientela, às expectativas dos apoia- dores da organização, à imagem, à relação com a sociedade, a processos internos, ao fortalecimento e desenvolvimento da or- ganização, dentre outros. Assim, o olhar focado em resultados deve nortear o planejamento e a progra- mação de qualquer empreendimento pú- blico. Mas, e o controle? O CONTROLE EXTERNO E A AUDITORIA DE DESEMPENHO GOVERNAMENTAL A atividade de verificação da ação go- vernamental privilegia o foco da análise em torno do desempenho da ação, em vez de aspectos relacionados à legalidade ou à adequação a regras e regulamentos. Está voltada, portanto, à análise de evidências associadas à eficiência, eficácia e efetivida- de do uso dos recursos públicos, ao “valor do dinheiro” aplicado. Trata-se de um esforço de verificação sobre se a condução de órgãos, programas e ações governamentais apresenta evidên- cias de boas práticas de gestão. Abrange, assim, um campo muito vasto de ativida- des de verificação. É auditoria porque procura seguir uma série de procedimentos típicos do processo de verificação, análise e auten- ticação. A diferença, porém, para a co- nhecida auditoria de regularidade, ou de legalidade, ou, ainda, auditoria tradicio- nal, se evidencia pela ênfase nos aspectos operacionais, gerenciais e de qualidade na prestação dos serviços públicos. O foco da auditoria tradicional é a apreciação da regularidade e da verifica- ção da adequação de atos e procedimen- tos governamentais ao arcabouço legal que regula determinada atividade. Já o foco da auditoria de desempenho alarga- se de forma estupenda quanto ao escopo, natureza, forma de abordagem e produtos do trabalho de auditoria. A preocupação se volta para a contri- buição para a produtividade e a qualidade do uso dos recursos públicos -uma forma mais elaborada e profunda de auditoria governamental. Não significa abandonar o trabalho tradicional, como possa parecer sugerir, para o terror de muitos profissionais que atuam no ramo. Ao contrário, represen- ta uma agregação de valor à função de controle e auditoria. Controlar meios e formas (tradicional), porém controlar e avaliar os processos, os produtos e os re- sultados ou consequências do que se faz. Controlar, avaliar e contribuir para inspirar oportunidades de melhoria à capacidade de implantação de políticas, de gestão da coisa pública no seu sentido mais amplo, não apenas em uma das ver- tentes da gestão. Um salto de qualidade na atividade de auditoria governamental. Uma adequação da função de controle às novas exigências de um público mais informado e esclare- cido. A face “planejamento” do processo de controle 1 . Inclui uma série de modalidades de auditoria, destacando-se: Auditoria de eficiência; • Auditoria de efetividade de progra- • mas; Auditoria de capacidade de geren- • ciamento de desempenho pela or- ganização; Auditoria de informações sobre de- • sempenho; Avaliação de riscos de colapso de • programas; Revisão para melhores práticas de • gestão. A expansão da atividade de controle externo incluindo as modalidades referi- das é um movimento irreversível e con- cernente com o aumento da expectativa e cobrança pela sociedade de resultados re- levantes da área governamental. Por outro 1 Ao abranger modalidades de verificação de processos, produtos e resultados da atividade governamental, o exercício de controle por meio do processo de auditoria encarna dimensão prospectiva direcionada à geração de oportunidades de alterações nos cursos de ação e base para fortalecimento do processo decisório e de planeja- mento das instituições. lado, funciona como mais um incentivo, apoio e alerta aos órgãos executores para o aprimoramento de suas práticas. Claro que tal atividade sofre, ainda, resistências de toda ordem, especialmente de setores onde a inoperância governamental é a sua principal fonte de lucros, barganhas e ne- gociatas. O fortalecimento das instâncias de controle externo, em que pese interpre- tações em contrário, significa o fortaleci- mento das próprias instituições governa- mentais e da sociedade brasileira.

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