Revista TCE - 3ª Edição

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Inteiro Teor 50 Voto Pelo exposto , considerando as informações e a fundamentação jurídica constantes no presente processo e tendo em vista a legislação que rege a matéria, acolho o Parecer nº 4297/2009, do Mi- nistério Público de Contas, fls. 38 a 42-TCE, e voto pelo conhecimento da presente consulta, e, no mérito, seja a mesma respondida , no seguinte sentido: Resolução de Consulta nº 30/2009. Pessoal. Re- muneração. Revisão Geral Anual. Acompanhar o índice do Poder Executivo, sendo extensivo a todos os servidores públicos. 1. Acompanha-se o índice do Poder Executivo uti- lizado para fixação da revisão geral anual aos de- mais poderes, contudo é discricionário o arbítrio da data base a ser aplicada no corrente ano; 2. Em situações em que é concedida revisão anual e, também, aumento salarial, o normativo con- cessivo deve indicar, separadamente, o indexador utilizado para a revisão geral anual e percentual utilizado no aumento salarial; 3. A revisão geral anual é um direito garantido pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a to- dos os servidores públicos, ocupantes de cargos, emprego público e função. Voto , ainda, que seja encaminhada cópia do pre- sente Voto, do Parecer doMinistério Público de Con- tas e do Parecer da Consultoria Técnica deste Egrégio Tribunal ao Consulente, para conhecimento. Após, arquive-se. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 11 de agosto de 2009. Conselheiro Campos Neto Relator

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