Revista TCE - 3ª Edição

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Inteiro Teor 75 licitante, dependendo do local e da viabilidade eco- nômica, estenda o convite para o(s) município(s) vizinho(s). Por fim, estando excluída as hipóteses de li- mitações de mercado ou o manifesto desinteresse, toda vez que o convite prosseguir sem o número mínimo de três propostas válidas, aptas para julga- mento, o convite será nulo, como assevera Antonio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Adminis- trativo . 21. ed. p. 338. Diante do exposto, voto pela aprovação do se- guinte verbete: Resolução de Consulta nº 11/2009. Licita- ção. Convite. nº de propostas válidas inferior a três. Necessidade de repetir o Convite, ressalva- dos os casos de limitação de mercado ou mani- festo desinteresse dos convidados. Quando na data de abertura das propostas não comparecerem no mínimo 03 (três) convidados, porém ficar comprovada a limitação de mercado ou o manifesto desinteresse dos convidados, o cer- tame poderá continuar mesmo com apenas uma ou duas propostas válidas. Gabinete do Conselheiro, em 31 de março de 2009. Conselheiro Humberto Bosaipo Relator

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