Revista TCE - 3ª Edição

Revista TCE - 3ª Edição

Inteiro Teor 84 mento para seus vereadores por meio do Regimento Interno e Lei Orgânica. Resolução de Consulta nº 16/2008 (DOE, 21/08/2008). Pessoal. Remuneração. Agente pú- blico. Revisão Geral Anual. Ano Eleitoral. É licita a concessão de revisão geral anual da remu- neração de agentes públicos em ano eleitoral na cir- cunscrição do ente, inclusive relativa aos percentuais acumulados em exercícios anteriores não concedidos, desde que ocorram antes dos 180 dias que precedem a eleição. No entanto, após esse período é possível a revisão da remuneração, desde que se restrinja à re- composição do poder aquisitivo dos agentes ao lon- go do ano eletivo, respeitada a legislação que veda a indexação de salários. Compactuando Vossa Excelência e o Colendo Tribunal Pleno do mesmo entendimento esposado neste parecer, sugerimos o seguinte verbete para constar na Resolução de Consulta: Resolução de Consulta n° 01/2008. Agentes políticos. Subsídios. Fixação fora do prazo es- tabelecido na Lei Orgânica Municipal. Impos- sibilidade. Caso a Lei Orgânica do Município estabeleça que os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretá- rios municipais e/ou vereadores devam ser fixados no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, e isso não ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos que estão em vigência no município. Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das per- das inflacionárias do período. Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2008. Volmar Bucco Junior Consultor Adjunto de Estudos, Normas e Avaliação Osiel Mendes de Oliveira Consultor de Estudos, Normas e Avaliação Carlos Eduardo Amorim França Secretário-Chefe da Consultoria Técnica Parecer do Ministério Público junto ao TCE-MT nº 4.990/2008 Para exame e Parecer deste Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, processo que versa sobre consulta da Presidente da Câmara Municipal de Indiavaí acerca de orientação de como proce- der acerca de questões relativas aos subsídios dos vereadores. A Consultoria Técnica, às fls. 05/10, responde com acuidade à questão, sugerindo o seguinte ver- bete para constar da Resolução da Consulta: Caso a Lei Orgânica do Município estabeleça que os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e/ou vereadores devam ser fixados no úl- timo ano da legislatura e antes das eleições munici- pais, e isso não ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos que estão em vi- gência no município. Não obstante, é admitida a re- composição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das perdas inflacionárias do período. Assim, opinamos pela remessa da resposta sin- tetizada acima à consulente, a título de orientação. É o parecer. Cuiabá, 09 de dezembro de 2008. Mauro Delfino César Procurador de Justiça

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=