Revista TCE - 3ª Edição
Inteiro Teor 85 Diante do exposto, acolho o Parecer ministerial nº 4.990/2008 (fls. 12-TC), da lavra do Procura- dor de Justiça, Dr. Mauro Delfino César e voto pela inserção do seguinte enunciado na Consoli- dação de Entendimentos deste Tribunal, com a seguinte redação: Resolução de Consulta nº 01/2008. Agentes políticos. Subsídios. Fixação fora do prazo estabele- cido na Lei Orgânica Municipal. Impossibilidade. Caso a Lei Orgânica do Município estabeleça que o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretá- rios municipais e/ou vereadores devam ser fixados no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, e isso não ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos que estão em vigência no município. Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das per- das inflacionárias do período. Voto , ainda, pela remessa ao consulente de fo- tocópia dos Pareceres de fls. 05/10-TC e 12-TC, bem como do inteiro teor deste relatório e voto. É como voto. Declaração de Voto Preliminarmente, observo que a presente con- sulta foi formulada em tese e por autoridade legí- tima, preenchendo em sua totalidade os requisitos de admissibilidade exigidos pelo art. 48 e 49, II, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 232 e 233, II, b, da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal. A consulta versa sobre a fixação de subsídio para prefeito, vice-prefeito e vereadores fora do prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal. No mérito, entendo que o Parecer nº 111/2008 da Consultoria Técnica, às fls. 05/10-TC, encon- tra-se devidamente fundamentado, atendendo in- tegralmente todo o questionamento apontado na presente consulta. Diante do exposto, acolho o Parecer ministerial nº 4.990/2008 (fls. 12-TC), da lavra do Procura- dor de Justiça, Dr. Mauro Delfino César e voto pela inserção do seguinte enunciado na Consoli- dação de Entendimentos deste Tribunal, com a seguinte redação: Resolução de Consulta nº 01/2008. Agentes políticos. Subsídios. Fixação fora do prazo es- tabelecido na Lei Orgânica Municipal. Impos- sibilidade. Caso a Lei Orgânica do Município estabeleça que o subsídio do prefeito, vice-prefeito, secretá- rios municipais e/ou vereadores devam ser fixados no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, e isso não ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos que estão em vigência no Município. Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio de revisão geral anual, para correção das per- das inflacionárias do período. Voto , ainda, pela remessa ao consulente de fo- tocópia dos Pareceres de fls. 05/10-TC e 12-TC, bem como do inteiro teor deste relatório e voto. Publique-se. Após os trâmites de praxe, arquivem-se os autos. É o voto. Gabinete da Presidência, em Cuiabá, 17 de de- zembro de 2008. Conselheiro José Carlos Novelli Relator Síntese do Voto
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