Revista TCE - 4ª Edição
Inteiro Teor 101 Resolução de Consulta nº __/2010. Consórcio Público. Sistema de Controle Interno. Coope- ração Técnica com entes consorciados. Possibi- lidade. Controlador Interno. Atuação junto aos consórcios, com ressalvas. 1. Os consórcios devem cumprir a Instrução Nor- mativa nº 01/07/TCE-MT naquilo que lhes couber, pois, sendo pessoas jurídicas de direito público ou pessoas jurídicas de direito privado, são Unidades Executoras do Controle Interno, fazem parte do Sistema de Controle Interno dos entes consorciados, e, por consequência, devem elaborar os Manuais de Rotinas e Procedimentos de Controle. Contudo, não há obrigatoriedade de implantar a Unidade de Controle Interno com o respectivo Controlador In- terno; 2. Os consórcios públicos podem elaborar suas próprias Normas ou celebrar Termos de Coopera- ção Técnica objetivando a utilização das Normas de Rotina e Procedimentos de Controle dos entes consorciados, devendo, entretanto, adequá-las à sua realidade; 3. O campo de atuação dos controladores internos dos entes consorciados engloba também os consór- cios públicos, considerando que a finalidade e os recursos envolvidos são públicos. Portanto, não há que se falar em cedência de controladores internos para os consórcios, uma vez que todos os entes de- vem exercer a fiscalização em relação à aplicação dos recursos, por meio de atuação dos respectivos con- troladores internos. Gabinete do Conselheiro, 20 de abril de 2010. Conselheiro Humberto Bosaipo Relator
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