Revista TCE - 4ª Edição

Revista TCE - 4ª Edição

Inteiro Teor 114 Resolução de Consulta nº __/2010. Previdência. RPPS. Despesa administrativa. Portaria MPS n° 183/2006, de 23/6/2006. Sobras do custeio das despesas do exercício. Possibilidade de constitui- ção de reserva para o exercício seguinte, observa- das as condições. 1. É possível e legal a utilização das sobras do custeio das despesas administrativas, desde que ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS nº 183/2006, de 23/6/2006, para a constituição de reserva a ser utili- zada em exercícios futuros, desde que a lei determine expressamente a sua constituição e a Taxa de Admi- nistração não seja superior a 2%. 2. Não haverá irregularidade, dessa forma, quando a Taxa de Administração no exercício exceder a 2%, desde que o excesso se refira à reserva constituída a partir da vigência da Portaria MPS nº 183/2006, de 23/6/2006. 3. A contabilização da reserva deve proceder da seguinte forma: Debita – Despesas contingenciadas (RLP) e Credita – Reservas para contingências (PL). Dispositivo do Voto Pelo exposto, acompanho os fundamentos do Parecer nº 125/2009, da Consultoria Técnica des- te Tribunal, e o Parecer do Ministério Público de Contas nº 7.945/2009, do Excelentíssimo Procu- rador-Geral de Contas Dr. Gustavo Coelho Des- champs, e voto no sentido de conhecer a consulta e, no mérito, responder ao consulente nos termos da fundamentação deste voto. Voto , ainda, pelo encaminhamento virtual ao consulente, via e-mail ( gprevi@bol.com.br ), do Parecer da Consultoria Técnica nº 125/2009, do Parecer Ministerial nº 7.945/2009, do inteiro teor deste voto, bem como da resolução de consulta. Cuiabá-MT, 31 de março de 2010. Waldir Júlio Teis Conselheiro Relator

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=