Revista TCE - 4ª Edição

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Inteiro Teor 138 Auditor Subst. de Cons. Luiz Henrique Lima “ Os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica, estão desobrigados do recolhimento do Pasep sobre as receitas já tributadas na forma da lei, por integrarem o orçamento geral dos municípios consorciados...” Consórcios estão desobrigados do recolhimento do Pasep Resolução de Consulta nº 8/2010 O conselheiro Antonio Joaquim, em resposta à consulta do presi- dente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena, Se- nhor Altir Antônio Peruzzo, informou ao consulente que o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve incidir sobre as receitas não tributadas de consórcios públicos, tais como as receitas próprias decorrentes da arrecadação de tarifas e outros preços públicos, oriundos da prestação de serviços ou de uso ou outorga de uso de bens públicos. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 1º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgâ- nica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e do artigo 81, inciso IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.004/2009 do Mi- nistério Público de Contas, responder ao consu- lente que: O Pasep deve incidir sobre as receitas não tributadas de consórcios públicos, tais como as receitas próprias decorrentes da arrecadação de tarifas e outros preços públicos, oriundos da prestação de serviços ou de uso ou outorga de uso de bens públicos, conforme disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 11.107/2005. Os consórcios públicos, independentemente da personalidade jurídica: 1. estão desobrigados do recolhimento do Pa- sep sobre as receitas já tributadas na forma da lei, por integrarem o orçamento geral dos municípios consorciados; e 2. são contribuintes do Pasep sobre as re- ceitas não tributadas (artigo 2º da Lei nº 9.715/1998). Para os casos do imposto de renda retido pelos consórcios públicos: 1. nas associações públicas que possuam natureza autárquica, havendo previsão no contrato de rateio para que o recurso seja destinado a essas entidades, incidirá o Pasep sobre esses valores, por tratar-se de verba não tributada; e 2. naqueles com personalidade jurídica de direito privado, criados sob a forma de as- sociação civil, o IRRF não integrará a base de cálculo, haja vista não constituir receita desses entes, devendo ser integralmente re- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 11.664-5/2009.

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