Revista TCE - 4ª Edição

Revista TCE - 4ª Edição

Comitê Técnico 156 Regras relativas à tramitação e emissão de relatórios, pareceres, votos e decisões sobre contas anuais Orientação Normativa 02/2009 1. RELATÓRIO DE AUDITORIA Relatório 1 é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores: o objetivo e as questões de auditoria; a metodologia utilizada; os achados de auditoria; as conclusões; e a proposta de encaminhamento. 2. ESTRUTURADORELATÓRIOPADRÃO 2.1. O relatório é dividido em itens, cada um deles introduzido com informações gerais e acresci- do de possíveis achados de auditoria. 2.2. As informações gerais de cada item são normalmente relacionadas a anexos, em que cons- tam o detalhamento dos dados correspondentes. 2.3. Os achados de auditoria são apresentados de forma objetiva, apresentam situações positivas (correspondentes ao cumprimento da legislação) e indicam a legislação aplicável. Consta, ainda, 1 Portaria TCU nº 122/2004.Roteiro de Auditoria de Conformidade. o código da classificação de irregularidades, a ser utilizado nos casos em que se verificarem irregu- laridades. 2.4. No relatório eletrônico, após cada achado de auditoria, há campo próprio para inserção dos detalhamentos correspondentes, de livre redação por parte da equipe técnica. 2.5. São utilizados indicadores para análise de balanço. 3. REGRAS GERAIS RELATIVAS À TRA- MITAÇÃO E EMISSÃO DE RELATÓRIOS, PARECERES, VOTOS E DECISÕES SOBRE CONTAS ANUAIS. 3.1. Elaboração dos relatórios de auditoria de contas anuais de governo e de gestão pelas equipes técnicas das Secex e coordenadorias de controle. 3.1.1. Os relatórios de auditoria de contas anu- ais de governo e de gestão deverão ser elaborados nas Secex de acordo com o padrão aprovado pelo Regras relativas à tramitação e emissão de relatórios, pareceres, votos e decisões sobre contas anuais. Com a proposta de avançar cada vez mais na padronização de relatórios e entendimentos, o Comitê técnico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso tem como instrumento a Orientação Nor- mativa 02/2009, que tem como teor as regras relativas à tramitação e emissão de relatórios, pareceres, votos e decisões sobre as contas anuais. O Relatório é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores: o objetivo e as questões de auditoria; a metodologia utilizada; os achados de audito- ria; as conclusões; e a proposta de encaminhamento.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=