Revista TCE - 4ª Edição

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157 Comitê Técnico Tribunal Pleno (Resolução Normativa n° 10/08), incorporando as alterações porventura promovidas pela Consultoria Técnica e pelo Comitê Técni- co, com observância às regras estabelecidas nesta Orientação Normativa. 3.1.2. Os relatórios de auditoria de contas anu- ais de gestão relativas a atos de admissão de pessoal e a obras e serviços de engenharia deverão ser ela- borados de acordo com padrões estabelecidos pelas Coordenadorias e Consultoria Técnica, com ob- servância às regras estabelecidas nesta Orientação Normativa. 3.1.3. Na redação do relatório, a equipe de au- ditoria deve orientar-se pelos requisitos resumidos na palavra “CERTO” – Clareza, Concisão, Con- vicção, Exatidão, Relevância, Tempestividade e Objetividade (ibid.): Clareza : Produzir textos de fácil compreen- são para qualquer leitor. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e res- tringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o português e que já se tor- naram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser utilizados, des- de que necessários e devidamente definidos em notas de rodapé. Quando for preciso, complementar os textos com ilustrações, fi- guras e tabelas. Convicção : Expor os achados e as conclu- sões com firmeza. Não utilizar expressões que denotem insegurança, como “SMJ”, “parece que” ou “entendemos”. Concisão : Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o su- pérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério de auditoria deve restringir-se ao mínimo necessário. A transcrição de trechos de evi- dências documentais somente deverá ser fei- ta quando for essencial ao entendimento do raciocínio. As fontes deverão ser citadas. Exatidão : Apresentar as necessárias evidên- cias para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. Relevância : Expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração. Não discorrer sobre ocorrências que não resultem em con- clusões. Tempestividade: Cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem compro- meter a qualidade. Objetividade : Ir direto ao assunto. Não utilizar comentários complementares desne- cessários nem fugir da ideia central. Inter- calações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendi- mento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. 3.1.4. A equipe técnica deverá se manifestar sobre todos os achados de auditoria constantes dos relatórios padrão, sejam eles positivos ou negativos, exceto sobre aqueles que, analisados pelo Secretário de Controle Externo à luz do caso concreto, sejam considerados não-aplicáveis. 3.1.5. A definição do relatório padrão não impede a inclusão de outros achados de auditoria considerados relevantes pela equipe técnica, se- lecionados de acordo com o objetivo e o escopo delineados para a auditoria. 3.1.6. Os achados de auditoria, quando posi- tivos, deverão ser mantidos preferencialmente na mesma redação do relatório padrão, sem a indica- ção da classificação de irregularidade. Os detalha- mentos relativos aos casos concretos deverão ser expostos em campo próprio, logo após a indicação do achado. 3.1.7. Os achados de auditoria, quando nega- tivos, deverão ser editados pela equipe técnica, de forma objetiva, mantendo-se a classificação da ir- regularidade. Os detalhamentos relativos aos casos concretos deverão ser expostos em campo próprio, logo após a indicação do achado. 3.1.8. Os detalhamentos dos achados de audi- toria devem atender, necessariamente, aos seguin- tes requisitos básicos (ibid.): – ser relevante para que mereça ser relatado; – estar fundamentado em evidências juntadas ao relatório; – ser apresentado de forma objetiva;

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