Revista TCE - 4ª Edição

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174 Artigos Acessibilidade: requisito da legalidade, legitimidade e economicidade das edificações públicas ficações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos; b) NBR 13994 – Elevadores de Pas- sageiros – Elevadores para Trans- portes de Pessoa Portadora de Deficiência; c) NBR 14020 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência – Trem de Longo Percurso; d) NBR 14021 – Transporte – Aces- sibilidade no Sistema de Trem Ur- bano ou Metropolitano; e) NBR 14022 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiên- cia em Ônibus e Trólebus para Atendimento Urbano e Inter- municipal; f ) NBR 14.273 – Acessibilidade a Pessoa Portadora de Deficiência no Transporte Aéreo Comercial; e g) NBR 15250 – Acessibilidade em Caixa de Autoatendimento Ban- cário. É relevante assinalar que, em virtude de Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público Fe- deral, foi reconhecida a necessidade de publicidade e facilitação do acesso, via internet, das normas da ABNT de inte- resse social, em especial aquelas relacio- nadas direta ou indiretamente às pessoas com deficiência citadas pela legislação nacional, tendo em vista a relevância e o caráter público de que estas se revestem. Desse modo, as normas em referência encontram-se disponíveis na internet 2 para acesso amplo e irrestrito por qual- 2 Entre outros, no endereço <http://www.mj.gov.br/ sedh/ct/corde/dpdh/corde/normas_abnt.asp>. 1. Introdução O tema da acessibilidade é uma das questões centrais para a qualidade de vida e o pleno exercício da cidadania pelas pes- soas portadoras de deficiências – PPD 1 . Com efeito, as dificuldades de locomoção nas vias públicas e de acesso aos transpor- tes públicos, a par de inúmeros constran- gimentos, frequentemente inviabilizam o exercício pelas PPD dos direitos à edu- cação, à saúde e ao trabalho. O presente artigo examina a questão no contexto das obras públicas e de sua fiscalização pelas instituições de controle externo. Conceito de acessibilidade Nos termos do art. 2º da Lei nº 10.098/2000, acessibilidade é a possibili- dade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa por- tadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Do ponto de vista das técnicas de en- genharia e arquitetura, as condições para assegurar a acessibilidade encontram-se descritas em diversas normas da Asso- ciação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), tais como: a) NBR 9050 – Acessibilidade a Edi- 1 Optou-se pela denominação ‘Pessoa Portadora de Deficiência’ por ser esta a expressão consagrada na legislação. Há, contudo, um esclarecedor estudo de Sassaki (2005) a propósito da evolução político-social da forma com que são chamadas tais pessoas; desde inválidos, no século XIX, até portadores de direitos es- peciais no alvorecer do século XXI.Na sua obra,Araújo (1997) também opta pela expressão PPD. Luiz Henrique Lima Auditor Substituto de Conselheiro do TCE-MT luizhlima@tce.mt.gov.br

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