Revista TCE - 4ª Edição
Atos de Pessoal 17 “ A fiscalização do Tribunal de Contas nessa área vai além da observância dos percentuais legais e limites constitucionais. Ela começa já a partir da abertura de concurso público, quando o gestor tem prazo de dois dias para encaminhar o edital para o TCE, que o submete à analise da Secex Atos de Pessoal. ” Criação da Secex Atos de Pessoal fortalece ação do TCE Osiel Mendes, secretário chefe da Secex Atos de Pessoal Na perspectiva de modernização com foco na eficiência do controle externo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instituiu, em dezembro de 2009, e colocou em pleno funcionamento no começo deste ano a Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal. A unidade tem a responsabilidade de auditar e fiscalizar os atos de gestão que respondem pela maior movimentação financeira da administra- ção pública. Em 2009, a folha de paga- mento de servidores ativos, aposentados, pensionistas e segurados dos 141 muni- cípios do Estado, por exemplo, alcançou valores na ordem de R$ 1,6 bilhão. Nascida de uma coordenadoria que já atuava em processos semelhantes, po- rém sem o leque atual de incumbência, a Secex Atos de Pessoal não fiscaliza a exe- cução orçamentária da folha salarial, mas a legalidade dos concursos públicos, atos adimensionais e aposentatórios. Segundo o secretário titular da unidade de contro- le externo, Osiel Mendes, a Secex fiscaliza atos de gestão que impactam diretamente na receita do município. “A fiscalização do Tribunal de Contas nessa área vai além da observância dos percentuais legais e limites constitucionais. Ela começa já a partir da abertura de concurso público, quando o gestor tem prazo de dois dias para encami- nhar o edital para o TCE, que o submete à analise da Secex Atos de Pessoal”, disse. A Lei de Responsabilidade Fiscal li- mita em 54% da receita corrente líquida do município as despesas com pessoal do Executivo e 6% do Legislativo. Mendes destaca que a rubrica relacionada a Atos de Pessoal consome a maior parte do orçamento municipal, tornando-se um gasto perene para a administração públi- ca. “Portanto, uma má contratação pode
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