Revista TCE - 4ª Edição

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Responsabilidade Fiscal 5 “ Sábia em sua essência pedagógica e rigorosa no seu conteúdo restritivo, a LRF vem colocando fim às práticas irresponsáveis e, pouco a pouco, melhorando a qualidade em nosso país. ” feiçoar e ampliar o quadro de equilíbrio e eficiência fiscal nas contas públicas, já propiciado com a observância da LRF. O projeto legislativo criando a Lei de Qualidade Fiscal teve como relator o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) e já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Esta- belece normas gerais sobre plano, orça- mento, controle e contabilidade pública voltadas para a responsabilidade no pro- cesso orçamentário e na gestão financeira e patrimonial, alterando alguns disposi- tivos da LRF. Virgílio sintetizou em seu substitu- tivo, especialmente o PLS 229/2009, de autoria do senador Tasso Jereissati (PS- DB-CE), e o PLS 248/2009, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), extraindo ainda valiosas contribuições do PLS 175/2009 do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). O substitutivo integral está tramitando como Projeto de Lei do Senado sob o nº 229/2009. O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Valter Al- bano da Silva, integra a relação de agen- tes públicos que faz questão de celebrar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ex-se- cretário de Fazenda, de Administração e de Educação de Mato Grosso, ele afirma que a LRF produziu um conjunto de re- sultados benéficos que nenhuma norma anterior logrou alcançar em toda a histó- ria republicana brasileira, em termos de melhoria da gestão pública. “Sábia em sua essência pedagógica e rigorosa no seu conteúdo restritivo, a LRF vem colocan- do fim às práticas irresponsáveis e, pou- co a pouco, melhorando a qualidade em nosso país. Ela faz isso ao impedir ou, no mínimo, dificultar o uso do dinheiro público como recurso eleitoral em ações assistencialistas e sem compromisso com a coletividade. Como resultado dessa restrição, o princípio constitucional da eficiência vem se tornando regra ao invés de exceção”, avalia. Valter Albano é um estudioso no as- sunto e fala com propriedade da revolu- ção provocada por uma legislação como a LRF, que permite conduzir os gastos pú- blicos de uma maneira que antes era qua- se impensável, pois havia, por exemplo, ampla liberdade para o endividamento dos entes públicos. Quando atuou como secretário de Fazenda, sua tarefa foi equa- cionar uma conta que teimava em não se fechar. Afinal, em 1994, no começo da gestão do governador Dante de Oliveira, Mato Grosso tinha uma dívida que equi- valia a 3 vezes a sua arrecadação anual, o que colocava o Estado em uma situação delicadíssima. Fruto do trabalho articula- do por Albano, então em plena sintonia com a política econômica delineada pelo então ministro da Fazenda do governo brasileiro Pedro Malan, foi definida a estrutura e os compromissos de uma re- negociação cujos resultados históricos podem ser comprovados agora em 2010: Mato Grosso conseguiu baixar a dívida para 60 centavos de cada real arrecadado, ou seja, a dívida passou a ser menor que a receita anual. Mas, segundo o presidente do Tribu- nal de Contas do Estado de Mato Grosso, foi a Lei de Responsabilidade Fiscal, em vigor em a partir de 2000, que sedimen- tou o cumprimento das bases negociadas e fez o Estado caminhar para a realidade atual, até porque a contratação de novas dívidas passou a ser regulada por um dispositivo extremamente restritivo, ao mesmo tempo em que as demais despesas também sofrem maior controle. O conselheiro sempre vê com descon- forto as tentativas de flexibilizar a LRF. Em 2007, por exemplo, ele se manifestou contra o PLS 132/2007, que previa a au- torização para Estados e Municípios en- dividados reestruturarem o valor de suas dívidas com a União, com a possibilidade de ultrapassarem os limites de despesas com pessoal ou não cumprirem as quotas mínimas com educação e saúde. Essas tentativas sempre aparecem na agenda do Congresso Nacional. Recen- temente, ingressou na pauta do Senado uma proposta de afrouxamento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se do PLS 450/2009, do senador Cesar Borges (PR- BA), descartado pelo senador Arthur Vir- gílio na redação do texto substitutivo para a Lei de Qualidade Fiscal. Borges preten- dia criar regras de flexibilização das dispo- sições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício financeiro de 2009, argu-

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