Revista TCE - 5ª Edição

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Inteiro Teor 119 ADI nº 3.772, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coorde- nação e assessoramento pedagógico, desde que os cargos sejam exercidos por professores . 2. Cabe à legislação municipal dispor sobre os cargos e funções de magistério no âmbito mu- nicipal com a definição das funções de coorde- nação e assessoramento pedagógico, sem preju- ízo da necessária observância dos limites da Lei nº 11.301/06, com a interpretação conforme dada pelo STF na ADI nº 3.772, que exige, para efeito de aposentadoria especial, que os cargos sejam exercidos por servidores com in- gresso inicial na carreira de professor. 3. A concessão de aposentadoria aos servidores municipais da educação deve seguir, ainda, as regras gerais estipuladas pelo art. 40 da Cons- tituição Federal, com as alterações promovidas. Após, arquive-se. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, maio de 2009. Conselheiro Campos Neto Relator

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