Revista TCE - 5ª Edição

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142 Artigos os resultados dos serviços públicos presta- dos nestas áreas para a população mato- -grossense. Na política de educação, os indica- dores selecionados demonstram as con- sequências da ação do Poder Público em relação à oferta, permanência e aprendi- zado dos alunos dos ensinos fundamental e médio nas redes estadual e municipal. Os índices das políticas públicas são resultados das somas dos valores atribu- ídos aos indicadores no painel de resul- tados. A análise desses índices, aplicados à realidade do Estado de Mato Grosso, revelou, de forma flagrante, situações crí- ticas que precisam ser enfrentadas pelo Poder público e pela sociedade mato- -grossense. Destaca-se, por exemplo, que os alunos estão progredindo nas séries sem que tenham adquirido conhecimen- to/habilidades necessários para tal. Importa ressaltar que não cabe aos Tribunais de Contas a escolha de políticas públicas. Essa tarefa pertence àqueles que têm mandato popular, com a participação da sociedade por meio dos instrumentos de controle social. Escolhidas as políticas públicas, é legítimo aos Tribunais de Con- tas o controle e a fiscalização, incluindo o acompanhamento e a divulgação dos resultados aos mais diversos interessados, como subsídio ao exercício do controle social. Destaca-se, neste contexto, que a so- ciedade será cada vez mais atuante se esti- ver devidamente estimulada e orientada, podendo os Tribunais de Contas assumir parte dessa responsabilidade. Em Mato Grosso, o Tribunal de Contas, compreendendo seu importante papel de ser instrumento da cidadania, implantou uma série de programas e pro- jetos destinados a estimular e orientar o cidadão para o exercício do controle so- cial, conforme previsto no regime demo- crático. Tais programas e projetos visam, so- bretudo, fomentar a responsabilização e a consciência cidadã no acompanha- mento e na fiscalização da gestão pública, destacando-se o Projeto TCEstudantil, o Programa Consciência Cidadã e as Audi- ências Públicas. O primeiro deles, Projeto TCEstu- dantil, tem por objetivo proporcionar à comunidade estudantil de Mato Grosso a oportunidade de interagir com o Tri- bunal de Contas, tendo em vista a for- mação de valores fundamentais para o exercício da cidadania e o estímulo ao controle social. O Programa Consciência Cidadã, voltado para o cidadão e representantes da sociedade civil organizada, promove o diálogo entre conselheiros e cidadãos, com o objetivo de estimular a sua partici- pação na administração. As Audiências Públicas destinam-se a estimular a atuação de membros do legis- lativo e de conselhos constitucionais, bem como gestores públicos de áreas específi- cas, com vistas ao alcance de melhores re- sultados na gestão dos recursos públicos e na qualificação das políticas públicas. Nesses encontros do Tribunal com a sociedade, são apresentadas as funções do Tribunal de Contas, bem como todas as ferramentas e informações disponibiliza- das para o exercício do controle social, além dos canais disponíveis ao cidadão para que ele possa estabelecer um contato direto com a Ouvidoria Geral. Por outro lado, a sociedade devida- mente estimulada, orientada e munida das informações e ferramentas viabiliza- doras do controle social, passa a ser im- portante parceira do Tribunal de Contas no exercício do controle externo. A existência de canais de comunica- ção que possibilitem ao cidadão, num sistema de “mão dupla”, comunicar suas “desconfianças” em relação à utilização DALLARI, Dalmo. Entrevista a Chico deOliveira . Disponível em: <http://www. cefetsp.br/edu/eso/cidadania/entrevchicooliveira.html> . Acesso em 1º set. 2009. (Entrevista realizada em dezembro de 1999.) FIGUEIREDO, Carlos Maurício. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal . 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001. Referências dos recursos públicos e, de forma corres- pondente, obter respostas que reflitam agilidade, justiça e qualidade na presta- ção dos serviços de controle externo pelos Tribunais de Contas é fundamental para que, definitivamente, se efetive o controle social. A Ouvidoria é um dos canais de co- municação que pode ser instituído no âmbito dos Tribunais de Contas, desti- nado a servir ao cidadão, representando valioso instrumento de controle social e transparência, além de ser um dos mais importantes conectores entre a ação dos Tribunais de Contas e a sociedade. É por esse canal que o cidadão po- derá apresentar suas queixas, críticas e denúncias sobre a existência de possíveis irregularidades na gestão governamental dos entes administrativos. Para tanto, poderá utilizar os mais diversos meios, a exemplo de ligação telefônica gratuita, correio eletrônico, fax, correspondências ou apresentar-se pessoalmente. A situação do processo originado da denúncia apresentada é divulgada via in- ternet , desde a sua tramitação até a deci- são definitiva, fazendo com que o cidadão se sinta ouvido, respeitado e informado. Hoje, o que a sociedade deseja é a ati- tude prática, a resposta concreta às suas indagações, o que garantirá a necessária confiança que se espera que o cidadão deposite nos Tribunais de Contas. Nesse contexto, a Ouvidoria dos Tribunais, sem sombra de dúvida, é uma peça chave. Apresentadas essas alternativas, cabe ressaltar que a adoção conjunta destas práticas elevará os Tribunais de Contas à condição defendida neste estudo, a de ser instrumento de cidadania e instituição reconhecidamente necessária à sociedade. O resultado, certamente, será a constru- ção de uma sociedade participativa e de um governo mais responsável e vinculado aos interesses sociais.

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