Revista TCE - 5ª Edição

Revista TCE - 5ª Edição

162 Artigos No entanto, é a própria Constituição da República que garante a eficácia das decisões dos TC. O art. 71, § 3º, preco- niza que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Com isso, quis o legislador dar maior efetivi- dade ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, pois nenhum efeito surtiria se suas decisões não pudessem ser executadas. Luiz Henrique Lima (2008, p. 405) afirma que é a própria Suprema Corte que reconhece que “não é possível, efe- tivamente, entender que as decisões das Cortes de Contas, no exercício de sua competência constitucional, não possu- am teor de coercibilidade. Quanto à Suprema Corte, observa-se que tem se posicionado desfavoravelmen- te à realização, pelos Tribunais de Contas, do julgamento das contas anuais apre- sentadas pelos prefeitos municipais, visto que confere somente ao Poder Legislativo Municipal a competência para realizar tal julgamento, validando tão-somente a emissão de parecer prévio pelos TC, ao qual confere caráter técnico-opinativo, nos termos do art. 71, inciso I, da Cons- tituição Federal. Em contrapartida, é destacada juris- prudência do Superior Tribunal de Justi- ça, em que o Ministro Paulo Medina dá seu aval à inovação, ao reconhecer a dupla função do chefe do Poder Executivo Mu- nicipal, sendo uma política e outra admi- nistrativa. Para a segunda, admite que, como ordenador de despesa, o chefe do Executivo deve se submeter ao julgamen- to e consequente responsabilização pelos Tribunais de Contas. Controvérsias à parte, conclui-se que a atitude inovadora de alguns Tribunais de Contas do País, com destaque para o TCE-MT, – que efetiva, no estritos dita- mes constitucionais, o desmembramento da prestação de contas do Poder Execu- tivo Municipal com o fim de analisá-la e julgá-la, respectivamente, em suas duas vertentes: a política e a técnica – nos dá a certeza de que estamos caminhando em direção à eficácia fiscalizatória pretendida pela sociedade. FURTADO, José Ribamar Caldas. Os regimes de contas públicas: contas governo e contas de gestão. Revista do Tribunal de Contas da União , Brasília, n. 109, mai./ago. 2007. LIMA, Luiz Henrique. Controle externo . 2. ed. Rio de Janeiro : Elsevier, 2008. MILESKI, Hélio Saul. O controle da gestão pública . São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2003. RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 10, de 25 de novembro de 2008. Disponível em: <http://www.tce. mt.gov.br/conteudo/sid/154> . Acesso em: 10 set. 2009. Referências

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=