Revista TCE - 5ª Edição
166 Artigos Subsídio: implantação, teto constitucional e a questão do direito adquirido de setembro de 1995, se deparou com au- mentos salariais e vantagens concedidas no último mês de mandato do governo anterior, que resultaram num aumento correspondente a um terço do montante da folha de pagamento. Para uma Receita Corrente Líquida de 100%, Mato Grosso, antes das medi- das tomadas, tinha 141% de despesas, ou seja, gastava 41% a mais do que arrecada- va. Do total dessas despesas, 91% eram salários de pessoal de todos os Poderes e 50% tratavam de custeio e de investi- mentos (ALBANO, 2001, p. 43). Essa circunstância mereceu reflexão e medidas enérgicas por parte do governo do Esta- do, que, alinhado com a União, aderiu ao Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados, criado pelo Conselho Nacional. Em Mato Grosso, a fixação da re- muneração na forma de subsídio, sem dúvida, freou abusos e contribuiu para o controle das finanças públicas, mas, sobretudo, ensejou ao Estado melhorar o gerenciamento de seus gastos corren- tes, o que, a nosso ver, foi a sua principal vantagem. Em 2004, as despesas com pessoal do Estado de Mato Grosso havia sido redu- zida para 43,84% da Receita Corrente Líquida. Este bom resultado do contro- le das despesas com pessoal teve signifi- cativa contribuição da transformação da remuneração dos servidores públicos em subsídio. Além dessas vantagens para o Estado, a remuneração por subsídio significou melhorias para uma expressiva parcela dos servidores públicos, principalmente aqueles em início de carreira. Ademais, proporcionou incentivo financeiro aos Passados dez anos desde que a Consti- tuição Federal facultou a fixação da remu- neração dos servidores públicos por meio de subsídio, ainda há muitas questões le- vantadas a respeito dessa nova forma de remuneração, principalmente pelas cons- tantes invocações de direito adquirido que, supostamente, foram relegados na implantação do subsídio, causando even- tuais prejuízos aos servidores públicos. A implantação do subsídio aos ser- vidores públicos ocorreu no contexto da Reforma Administrativa empreendida pelo governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que delegou ao Mi- nistro Luiz Carlos Bresser Pereira a res- ponsabilidade pela formulação de políti- cas e diretrizes para a reforma do Estado e a reforma administrativa, a modernização da gestão e a promoção da qualidade no serviço público. Verificou-se que a paga pecuniá- ria por remuneração em sentido estrito (vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias) dificultava o gerenciamento da folha de pagamento composta de complexa teia de valores que incidiam uns sobre os outros em forma de cascata. Esse contexto norteou a Emenda 19/98, que facultou a fixação da remune- ração dos servidores públicos na forma de subsídio, bem como buscou coibir abusos de agentes públicos que fixavam, para si mesmos, remunerações em partes fixa e variável, que incidiam aumentos uns so- bre os outros, impossibilitando o controle social sobre a percepção da remuneração. Para se ter uma ideia do que ocorria nos Estados da Federação, convém co- lacionar a situação vivenciada em Mato Grosso pelo governador Dante Martins de Oliveira, que, ao tomar posse em 1º Osiel Mendes de Oliveira Auditor Público Externo e Secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal osiel@tce.mt.gov.br
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