Revista TCE - 5ª Edição
Controle Social 21 “ A Ouvidoria de Contas encurtou sobremaneira a relação entre o olhar crítico do cidadão, que colabora com denúncias, e a intervenção do aparelho estatal de controle representado pelo TCE. ” Conselheiro Alencar Soares Filho, Ouvidor Gerla do TCE-MT A intervenção do TCE-MT, a partir dos chamados recebidas pela Ouvido- ria de Contas, conforme o conselheiro Alencar Soares, também pode ser avalia- da pelo volume dos “pontos de controle” gerados pelas comunicações. Relaciona- das a fatos que deveriam ser apurados quando da análise das contas de 2009, as denúncias levaram as equipes das Secex a apurar, com mais atenção, 212 casos de- nunciados à Ouvidoria e relacionados às contas de 2010, portanto uma auditoria em tempo real ou concomitante. As Secex concentraram atenção sobre 136 casos denunciados à Ouvidoria de Contas. São os chamados “pontos de controle”, surgi- dos a partir de denúncias à Ouvidoria. A secretária executiva da Ouvidoria do TCE-MT, Naíse Godoy de Campos Silva Freire, disse que a tarefa é árdua, po- rém recompensadora. Segundo ela, após o recebimento do “chamado – como são denominadas as denúncias, reclamações, elogios, questionamentos, dúvidas etc. –, é feita uma primeira triagem da comuni- cação de irregularidade para verificar se estão presentes os requisitos regimentais de admissibilidade; essa etapa é seguida de classificação, a fim decidir o destino da comunicação, ou seja, a Relatoria que está cuidando do respectivo órgão públi- co envolvido na denúncia. Em seguida, se a denúncia apresentar indício de irregula- ridade, movimenta-se a máquina do Tri- bunal de Contas, acionando-se as Secreta- rias de Controle Externo. Todo o trâmite é sigiloso até o julgamento. “A resposta às denúncias que chegam na Ouvidoria tem sido cada vez mais rápida, porque o TCE-MT passou a realizar auditorias em tempo real ou concomitante”, observou Naíse. Se a comunicação recebida for relativa a alguma consulta, ela segue para a Con- sultoria Técnica. Se for referente a assunto administrativo, as unidades da atividade meio são acionadas. “Realizamos um monitoramento do andamento de todos os chamados, para efetivar a resposta ao denunciante que deixou algum endereço (a denúncia pode ser anônima). Retorna- mos todos os chamados. Mesmo aqueles que se transformaram em processos, são julgados pelo Pleno e divulgados pela Im- prensa”, disse a secretária executiva. Naíse Freire destaca que a Ouvidoria de Contas vem atuando em rigorosa obe- diência ao artigo 219 do Regimento In- terno do Tribunal de Contas, que deter- mina que uma denúncia ou representação tem que se referir ao administrador ou responsável sujeito à jurisdição do TCE- -MT, bem como deve estar acompanhada de indícios dos atos ou fatos denunciados ou representados e, quando possível, de provas que indiquem a existência de ir- regularidades ou ilegalidades praticadas. Assim, a equipe da Ouvidoria tem feito um esforço para orientar os denunciantes a fornecerem dados mais palpáveis, de maneira a facilitar a atuação da estrutura de controle externo. Por esse motivo, do total de 2.387 chamados, 1.960 corresponderam a co- municados de irregularidades (denún- cias), porém 906 chamados não resistiram à primeira triagem e foram arquivados. “É fundamental o denunciante dar de- talhes mais concretos, enviar fotografias, indicar fatos...”, ela disse.
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