Revista TCE - 5ª Edição
Corregedoria 23 instituição. Uma das situações indica- das para a formalização de um termo de conduta é quando não fica configurado dolo, nem má-fé do servidor envolvido no processo. A segunda Resolução Normativa trata da criação de uma comissão per- manente de sindicância e processo ad- ministrativo disciplinar. Na avaliação do conselheiro Carlos Novelli, a comissão di- minui a margem de erro, já que o proces- so administrativo tem o mesmo trâmite de um processo judicial. “As ações dessa comissão atendem ao princípio constitu- cional do Juiz Natural, que veda os tri- bunais de exceção e, consequentemente, o julgamento por autoridades especiais e extraordinárias. O sindicante será espe- cializado com processo administrativo, podendo atuar de forma isenta e impar- cial”, destacou o corregedor. Em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação, a terceira Resolução Normativa institui políticas de segurança da informação no TCE-MT. “Hoje, uma instituição é valiosa pelo que produz de informações, pela importância desses dados para a execução de sua ativi- dade final. Neste contexto, uma política de responsabilidade individual de ativos e recursos de informática é de suma impor- tância para a segurança da instituição”, comentou o conselheiro corregedor. A política consiste em uma norma ge- ral que será desdobrada em normas espe- cíficas, definindo critérios de utilização de modo a garantir a confidencialidade, in- tegridade, disponibilidade e credibilidade dos recursos de tecnologia da informação do Tribunal. A terceira normativa, em relação à política de segurança da informação no TCE-MT, trata do Termo de Responsa- bilidade a ser assinado por todos os pro- fissionais que atuam no TCE-MT e uti- lizam recursos materiais e tecnológicos disponíveis no órgão. Em caso de risco a qualquer das dimensões da segurança da informação, o acesso do usuário será suspenso. Com esse termo, cada servidor será responsável pela utilização de sua senha de acesso à rede corporativa. Esse cuidado é necessário, segundo explicam a Corre- gedoria e a CTI, para evitar o compar- tilhamento ou mesmo a apropriação e o uso indevido de senhas. Assim, essa nor- mativa é uma medida de segurança para o próprio servidor. Elaborada em conjunto pela Corregedoria Geral e Coordenadoria de Tecnologia da Informação, a Política de Segurança da Informação também visa combater os atos acidentais ou intencio- nais de destruição, modificação, apropria- ção ou divulgação indevida de informa- ções mantidas pelo TCE-MT. Conselheiro Corregedor Geral José Carlos Novelli Código de Ética Um novo Código de Ética dos Ser- vidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi editado em setembro de 2010, com a aprovação unânime da Resolução Administrativa nº 8. O projeto foi apre- sentado pelo conselheiro corregedor José Carlos Novelli, que destacou a impor- tância de que toda a ação dos servidores seja regulada pela ética e pelo respeito aos princípios básicos da administração pública, como a legalidade, moralidade e impessoalidade. O código estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores efetivos, comissionados ou que estejam prestando serviços para o TCE- -MT de natureza permanente, temporá- ria ou ocasional. Entre os vários objetivos do novo código, destacam-se o propósito de tornar transparentes os princípios e as normas éticas de conduta dos servido- res e a ação institucional do Tribunal de Contas, fornecendo parâmetros para que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura das ações e do processo decisório adotados no Tribunal para o cumprimen- to de seus objetivos institucionais. Outro objetivo importante é o de propiciar, no campo ético, regras básicas sobre o con- flito de interesses públicos e privados, e limitar a utilização de informação privile- giada após o exercício do cargo ou função.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=