Revista TCE - 5ª Edição

Revista TCE - 5ª Edição

Prazos 27 Calendário de compromissos do juris- dicionado junto ao TCE Exercício 2011 OBSERVAÇÕES RELEVANTES Contagem dos prazos proces- suais (Resolução n° 14/2007 – Regimento Interno do TCE-MT) Art. 263. Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, os prazos serão contínuos, não se interrom- pendo nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se o início ou término coincidir com final de semana, feriado ou dia em que o Tribunal de Contas esteja fechado ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal. Art. 267. Na contagem dos prazos referentes aos atos publicados no Diário Oficial do Estado, observar- -se-á o disposto no art. 263 deste regimento e o seguinte: I. Tratando-se de citação ou notificação a se realizar em município do interior do Estado, os prazos iniciam- -se após o decurso de 3 (três) dias úteis da data de publicação do despacho ou da decisão no Diário Oficial do Estado; II. Tratando-se do município de Cuiabá e municípios da Região Metropolitana, os prazos iniciam-se a partir da data da publicação. § 1º. Sendo imprescindível a prorrogação de prazo para manifestação da parte, essa se dará a critério do Relator, no máximo por igual período, desde que solicitada pelo interessado e comprovada a necessidade no decurso do prazo inicialmente concedido, sob pena de não-recebimento das razões e documentos apre- sentados (nova redação dada pela Resolução Normativa nº 03/2008-TCE-MT). § 2º. Eventuais retificações de atos publicados no Diário Oficial do Estado importam na devolução do prazo à parte interessada. Atualizações As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores prevalecem sobre as informações divulgadas neste Calendário. Sempre que houver mudanças, o Calendário de Compromis- sos, disponível no site do TCE-MT, trará essas atualizações. Controle Externo (Constituição do Estado de Mato Grosso) Art. 215. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena. Unidades Gestoras Estaduais Administração Direta do Poder Executivo; Assembleia Legislativa; Tribunal de Justiça; Procuradoria Geral de Justiça; Defensoria Pública; Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais; Regimes Próprios Previdenciários. Unidades Gestoras Municipais Administração Direta do Poder Executivo Municipal; Câmara Municipal; Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais; Regimes Próprios Previdenciários; Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais e demais Associações Municipais.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=