Revista TCE - 5ª Edição

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Prazos 28 COMPROMISSOS SEM DATA ESPECÍFICA ASSUNTO PRAZO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA Adiantamentos (arts. 213 e 214 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT). No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação). Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais. Aposentadoria, Reserva Remune- rada, Reforma, Pensão e Revisão concedidos pela Secretaria de Esta- do de Administração (Sad-MT) (art. 197 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT e Resolução nº 16/2008). Observação : A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle Interno , por meio físico e/ou eletrônico, em cada processo de benefício previden- ciário concedido (art. 5º da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). • Os atos concedidos até 30/06/11 devem ser encaminhados por meio físico até o último dia do mês subsequente ao da publicação do ato concessório (Manual de Orienta- ção para Remessa de Documentos ao TCE-MT, alterado pelo inciso I do § 2º do art. 5º da Resolução Normativa nº 13/2010-TCE-MT). • Os atos concedidos pelo RPPS Estadual (Poder Execu- tivo) a partir de 01/05/2011 passam a ser enviados, por meio eletrônico, via Sistema Aplic-Cidadão, até o último dia do mês subsequente à data de publicação da con- cessão (inciso VIII do art. 3º da Resolução Normativa nº 16/2008-TCE-MT, com redação da Resolução nº 13/2010). • Excepcionalmente para o benefício de Pensão , as concessões serão enviadas por meio eletrônico , via Sistema Aplic-Cidadão, a partir de 01/07/11 (inciso VIII do art. 3º da Resolução nº 16/2008-TCE-MT), com redação da Resolução nº 13/2010). Dirigente da Secretaria de Estado de Administração-Sad-MT. Aposentadoria, reserva remune- rada, reforma, pensão e revisões concedidos pelo Estado, com exce- ção da Sad-MT (art. 197 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT; Resolução nº 16/2008). Observação : A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle Interno , por meio físico, em cada processo de benefício previdenciá- rio concedido (art. 5º da Resolução 13/2010-TCE-MT). Até o final do mês subsequente ao da publicação do ato concessório, por meio físico. Dirigentes de Regimes Próprios de Pre- vidência Social Estadual, exceto Sad-MT. Aposentadoria, Reserva Remune- rada, Reforma, Pensão e Revisões concedidos pelos Municípios (art. 197 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT). Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle Interno , por meio físico e/ou eletrônico, em cada processo de benefício previden- ciário concedido (art. 5º da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). • Os atos concedidos até 30/06/11 devem ser encaminhados por meio físico até o último dia do mês subsequente ao da publicação do ato concessório (Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao TCE-MT, alterado pelo inciso I do § 2º do art. 5º da Resolução Normativa nº 13/2010-TCE-MT). • Os atos concedidos pelo RPPS Municipal a partir de 01/07/2011 passam a ser enviados, por meio eletrôni- co , via Sistema Aplic-Cidadão, até o último dia do mês subsequente à data de publicação da concessão (inciso IX da Resolução nº 16/2008, com redação da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). Dirigentes de Regimes Próprios de Pre- vidência Social – RPPS Municipais. Apresentação de defesas, de razões de justificativa, de atendimento de diligências, de cumprimento de de- terminação do Tribunal de Contas (inciso VIII do §1º do art. 3º da Resolução nº XX/2010-TCE-MT). No prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou pelo Tribunal Pleno. Quem for parte nos processos.

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