Revista TCE - 5ª Edição
Prazos 29 ASSUNTO PRAZO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA Arquivos de envio imediato – Siste- ma Aplic (art. 3º da Resolução Norma- tiva nº 16/2008 e Anexo I – Leiaute das Tabelas do Sistema Aplic para 2011). Até o segundo dia útil subsequente à ocorrência do fato. Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações instituídas e man- tidas pelo Poder Público, inclusive das associações gestoras exclusivamente de recursos públicos e dos RPPS, indepen- dentemente da personalidade jurídica, todas da esfera municipal. Comunicações (Termos de parcerias) No prazo estabelecido em termo de parceria. Entidades parceiras do TCE-MT. Concursos Públicos do Estado (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolu- ção. Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orientação para remessa de documentos): Edital de Concurso; Termo Aditivo ou de retifica- ção do edital, se for o caso; e Termo de Homologação de Concurso. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Contro- le Interno em todos os concursos públicos abertos (art. 5º da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). Processos Seletivos Públicos do Es- tado (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolução Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orien- tação para remessa de documentos): Edital do processo seletivo público; Ter- mo Aditivo ou de retificação do edital, se for o caso; e Termo de Homologação do Processo seletivo público. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle Interno em todos os processos seletivos públicos abertos (art. 5º da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). Processos Seletivos Simplificados do Estado (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolução Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orientação para remessa de documentos): Edital do processo seletivo simplificado; Termo Aditivo ou de retifi- cação do edital, se for o caso; e Termo de homologação do processo seletivo simplificado. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle Interno em todos os processos seletivos simplificados abertos (art. 5º da Resolu- ção nº 13/2010). Até 2 dias úteis após a publicação no Diário Oficial, por meio físico . Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais.
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