Revista TCE - 5ª Edição
Prazos 30 ASSUNTO PRAZO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA Concursos Públicos Municipais (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolu- ção Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orientação para remessa de documentos): Abertura; Retificação do Edital de Abertura; Homo- logação; Retificação da Homologação; Prorrogação da Validade; Cancelamento/ Anulação; Paralisação. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle in- terno , por meio eletrônico , em todos os concursos públicos abertos (art. 5º da Resolução nº 13/2010-TCE-MT). Processos Seletivos Públicos Muni- cipais (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolução Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orien- tação para remessa de documentos): Abertura; Retificação; Homologação; Retificação da Homologação; Prorroga- ção da Validade; Cancelamento/Anulação; Paralisação. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle In- terno, por meio eletrônico , em todos os processos seletivos públicos abertos (art. 5º da Resolução nº 13/2010). Processos Seletivos Simplificados Municipais (art. 204 da Resolução nº 14/2007 e Resolução Normativa nº 01/2009, que aprovou a 4ª edição do Manual de Orientação para remessa de documentos): Abertura; Retificação do Edital de Abertura; Homologação; Retificação da Homologação; Prorroga- ção da Validade; Cancelamento/Anulação; Paralisação. Observação: A partir de maio/2011, será exigido Parecer do Controle In- terno , por meio eletrônico , em todos os processos seletivos simplificados aber- tos (art. 5º da Resolução nº 13/2010). • Os procedimentos cujo edital tenha sido publicado até 30/06/11 deverão ser encaminhados por meio físico até 2 dias úteis após a publicação da ata no Diário Oficial (4ª edição do Manual de Orientação de Remessa de documen- tos ao TCE-MT). • Os procedimentos, cujo edital tenha sido publicado a partir de 01/05/11, deverão ser encaminhados, por meio eletrônico , via Sistema Aplic, até o 2º dia útil subse- quente à ocorrência do fato, considerando-se a data de publicação do edital de abertura (Resolução nº 16/2010, art. 3º, inciso VII, § 1º, com redação dada pela Resolução nº 13/2010). Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras municipais.
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