Revista TCE - 5ª Edição
Prazos 31 ASSUNTO PRAZO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA Consultas formais (arts. 232 e 233 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT. Quando necessário. Estão legitimados a formular consulta: • Âmbito Estadual: Governador do Estado, Presidente do Tribunal de Justiça, Presidente da Assembleia Legislativa, Secretários de Estado, Procurador Geral de Justiça, Pro- curador Geral do Estado, Defen- sor Público Geral; Dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Estado e conselhos constitucionais e legais. • Âmbito Municipal: Prefeito; Presiden- te de Câmara Municipal; Dirigen- tes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Município, consórcios municipais e conselhos constitucionais e legais. Convite ou Edital (Obras e Serviços de Engenharia) – Sistema Geo- -Obras – TCE-MT (art. 3º, inciso I, da Resolução Normativa nº 06/2008- TCE- -MT). Até 3 dias da sua publicação. Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de eco- nomia mista e toda e qualquer entidade controlada, direta ou indiretamente, pelo Estado e Municípios de Mato Grosso. Contratos e suas retificações (Obras e Serviços de Engenharia) – Sistema Geo-Obras – TCE-MT (art. 3º, inciso II, da Resolução Normativa nº 06/2008- TCE-MT). Até 3 dias da publicação do extrato do contrato ou altera- ção. Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de eco- nomia mista e toda e qualquer entidade controlada, direta ou indiretamente, pelo Estado e Municípios de Mato Grosso. Contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, bem como licitações, inclusive inexigibilidades e dispensas (arts. 167, 185, 205 e 214 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT). No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação). Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais. Decisão do Poder Legislativo sobre as contas de governo do Estado e Municípios (art. 181 da Resolução nº 14/2007-TCE-MT). Até o último dia do mês subsequente ao julgamento. Chefes dos Poderes Legislativos Estadu- al e Municipais.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=