Revista TCE - 5ª Edição

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Inteiro Teor 47 ceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Gover- nador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tri- bunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos 1 . A Emenda Constitucional nº 47/2005 acres- centou o § 11 ao art. 37 citado, cuja redação en- trou em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagiram à data de vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, publicada no DOU, em 31/12/2003. Excluiu do cálculo as parcelas pre- vistas em lei, de natureza indenizatória, para efeitos de inclusão no cálculo do teto remuneratório. Constituição Federal Art.37. [...] § 11. Não serão computadas, para efeito dos limi- tes remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório pre- vistas em lei 2 . Portanto, o teto constitucional municipal fixa- do no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 41/2003, é aplica- do aos servidores e agentes políticos e consiste no subsídio do prefeito. Em relação aos agentes políticos ocupantes de cargos eletivos nos parlamentos, há ainda a previ- são de limite quanto ao teto máximo do subsídio a ser fixado, conforme se observa a seguir: • a) Deputados Estaduais – limitado a 75% do subsídio estabelecido para os Deputados Federais, conforme estabelece o art. 27, § 2º, da Constituição Federal; Constituição Federal Art. 27. [...] § 2º. O subsídio dos Deputados Estaduais será fi- xado por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados 1 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003. 2 Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005. Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I 3 . • b) Vereadores – a partir de escalonamento do número de habitantes do respectivo mu- nicípio, variará o subsídio entre 20% e 75% do estabelecido para os Deputados Estaduais do respectivo Estado, conforme estabelece o art. 29, inciso VI, alíneas de ‘a’ a ‘f ’: Constituição Federal Art. 29. [...] VI. o subsídio dos Vereadores será fixado pelas res- pectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites má- ximos 4 : a) em Municípios de até dez mil habitantes, o sub- sídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais 5 ; b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores cor- responderá a trinta por cento do subsídio dos Depu- tados Estaduais 6 ; c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais 7 ; d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores cor- responderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais 8 ; e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhen- tos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereado- res corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais 9 ; f) em Municípios de mais de quinhentos mil habi- tantes, o subsídio máximo dos Vereadores corres- ponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais 10 ; 3 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998. 4 Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 5 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 6 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 7 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 8 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 9 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000. 10 Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000.

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