Revista TCE - 5ª Edição
Inteiro Teor 81 Cons. Alencar Soares Verba de ‘interiorização’ paga a servidor cedido a consórcio Resolução de Consulta nº 54/2010 Os servidores que recebem pagamento de verbas de interiorização têm direito ao recebimento de 13º salário e férias. No entanto, se forem afastados ou removidos por qualquer motivo, deverão ter os salários suspensos. A resposta foi encaminhada aos responsáveis pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Teles Pires. A situ- ação descrita refere-se à interpretação da lei estadual que disciplina a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde – Sus, Lei nº 8.269/2004. E é de interesse, já que os consórcios intermunicipais de saúde repassam, nos termos autorizados pela citada legislação, va- lores a título de complementação salarial denominada verba de inte- riorização a esses servidores – médicos concursados – que atendem aos pacientes encaminhados pelos Municípios, por meio do Hospital Regional. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, inciso XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigos 29, inciso XI, 81, inciso IV, e 232, incisos de I a IV , todos da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Con- tas do Estado de Mato Grosso), resolve, por una- nimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 3.911/2010 do Ministério Público junto ao Tribunal de Con- tas, responder ao consulente que: 1. ao profissional servidor do Estado que recebe ver- ba de interiorização por parte dos consórcios inter- municipais de saúde é devido o pagamento de 13º salário e férias; 2. o pagamento da verba de indenização por interio- rização deverá ser suspenso quando o servidor, por qualquer motivo, for afastado ou removido. O intei- ro teor desta decisão estará disponível no site : <www. tce.mt.gov.br> , para consulta. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme a Instrução Normativa nº 001/2000 deste Tribunal de Contas. Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro Relator Alen- car Soares foi lido pelo Auditor Substituto de Con- selheiro Isaias Lopes da Cunha. Participaram do julgamento os Senhores Con- selheiros Antonio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis e Campos Neto. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro Luiz Carlos Pereira, em substituição ao Conselheiro Humberto Bosaipo, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, o Procurador Chefe Gustavo Coelho Deschamps. Publique-se. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 9.438-2/2010. “A Lei nº 8.269/2004 estabelece que as indenizações estão vinculadas à unidade de concessão, devendo ser imediatamente suspensas quando o servidor dela, por qualquer motivo, se afastar ou for removido.”
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