Revista TCE - 6ª Edição
Inteiro Teor 112 nº 9.394/1996 (LDB). E as despesas com trans- porte de pacientes e, quando for o caso, de acom- panhantes para tratamento fora de domicílio serão consideradas no cálculo das despesas com ações e serviços públicos de saúde, desde que sejam de res- ponsabilidade específica do setor de saúde e aten- dam às disposições da Portaria SAS/GM n° 055/99 do Ministério da Saúde, devendo a Administração Pública promover o controle dessas despesas de for- ma a demonstrar o cumprimento destes requisitos. Encaminhe-se o presente voto ao consulente através do endereço eletrônico prefeito@tapurah. mt.gov.br . É como voto. Cuiabá-MT, 10 de março de 2011. Waldir Júlio Teis Relator
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