Revista TCE - 6ª Edição
Inteiro Teor 169 dades voltadas à recuperação e reabilitação configu- ram ações de saúde. 2. O município possui autonomia para elaborar pro- gramas específicos voltados à recuperação de depen- dentes químicos em ações a serem desenvolvidas na área de Assistência Social. 3. As ações a serem desenvolvidas na área de Assis- tência Social não vinculadas diretamente à execu- ção das ações e serviços referidos na Sexta Diretriz da Resolução nº 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), e não promovidas pelos órgãos de Saúde do SUS, não podem ser contabilizados como despesas com ações e serviços de saúde, e seus recur- sos devem ser oriundos de outras fontes que não a do específico Fundo de Saúde do respectivo ente fe- derativo, sob pena de apresentar-se em descompasso com o art. 77, § 3º, do ADCT e com a Resolução nº 322, do CNS. Voto , ainda, pela atualização da Consolidação de Entendimentos, para fazer constar o verbete da decisão colegiada, nos termos acima exarados. É como voto. Cuiabá, 25 de março de 2011. Luiz Henrique Lima Auditor Substituto de Conselheiro Relator em substituição legal
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