Revista TCE - 6ª Edição

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182 Artigos ao processo licitatório, ao termo de re- ferência, ao projeto básico, ao contrato firmado e seus aditamentos, enfim, deve ter toda documentação necessária para que tenha domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Acompanhamento Caberá ao fiscal registrar, formalmen- te e periodicamente, as ocorrência duran- te toda a vigência do contrato, positivas e negativas. No caso de ocorrências negati- vas, o fiscal do contrato deverá cientificar o gestor e sugerir as medidas necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados e, se necessário, sugerir as pe- nalidades cabíveis, como a notificação da empresa contratada ou, ainda, a aplicação da multa correspondente. A frequência para a execução da fisca- lização do contrato dependerá do objeto contratado. No caso da contratação de serviço de limpeza e conservação, a fis- calização poderá ser diária ou semanal, e poderá ser executada de forma simplifica- da através de check-list desenvolvido com base no termo de referência do contrato. 3. Responsabilidade do fiscal do contrato A principal função a ser desempenha pelo servidor designado como fiscal do contrato é exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou ser- viços entregues 4 , com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Deve anotar em registro próprio todas as ocorrências, a fim de demonstrar a execução da fiscalização do contrato. Na ocorrência de falhas na execução, deve notificar o responsável indicado pela contratada 5 , para a regularização, estabe- lecendo prazo para solução, e deve cienti- ficar o gestor do cumprimento ou não da 4 Lei nº 8.666/93 – Art. 69.  O contratado é obrigado a re- parar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 5 Lei nº 8.666/93 – Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato. notificação apresentada, para que o gestor tome as devidas providências. O acompanhamento do prazo de vi- gência do contrato também é uma res- ponsabilidade do fiscal do contrato. Deve este, ao identificar que o contrato está por findar, recomendar ao gestor que prorro- gue o contrato ou realize novo processo licitatório, para a contratação do mesmo objeto. Por fim, durante toda a execução do contrato (vigência), o fiscal deve compa- rar os preços pagos pela Administração Pública com os praticados efetivamente no mercado local, a fim de propor altera- ção contratual de reajuste de preços, para que a Administração Pública não pague por bens ou serviços com preços acima dos praticados no mercado local. As os- cilações de preço ocorrem com frequência em alguns produtos como o leite, horti- frutigranjeiros, combustíveis, etc. 4. Conclusão A finalidade principal deste arquivo é tentar contribuir para que os recursos públicos despendidos nos pagamentos dos contratos administrativos sejam bem aplicados e atendam à sua finalidade. En- tende-se que a figura do fiscal do contrato foi instituída para isto. O resultado esperado é a fiel execução do contrato pelas partes e uma gestão pú- blica ética, transparente, que atue em prol dos cidadãos. Referências ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Di- reito Administrativo. 5. ed. Rio de Janeiro: Im- petus, 2004. BANDEIRA DE MELO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo . 19. ed. São Paulo: Ma- lheiros Editores, 2005. CÓDIGOS E LEIS. Disponíveis em: <www.planal- to.gov.br/legislacao> . Acesso em: 20 abr. 2011. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários a Lei de Licitações e contratos administrativos . 12. ed. São Paulo: Dialética, 2008. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações e contratos : orientações básicas – Tribunal de Contas da União. 3. Ed. Brasília: TCU/Secretaria de Controle Interno, 2006.

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