Revista TCE - 6ª Edição
Entrevista 19 agora entendidas como integrantes do Sistema de Controle Interno, melhorare- mos a gestão pública como um todo, na medida em que será possível realizar um acompanhamento mais efetivo e sistemá- tico sobre os processos de gestão. RT – A responsabilidade pela fun- ção de Corregedoria é um dos grandes diferenciais desse processo. O que está sendo feito nessa área? José Alves Pereira – Tínhamos ape- nas duas unidades de corregedoria no Estado (Sefaz e Detran), além de várias comissões processantes espalhadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo. Desde que assumimos a responsabilidade pela função, estamos estruturando o sis- tema. Através de reuniões semanais com os servidores da área, estamos construin- do aquilo que será o sistema correcional do Estado de Mato Grosso. Realizamos desde a padronização, com a instituição de modelos de procedimentos, visando à unificação dos processos, até a realização de capacitações, suprindo uma antiga de- manda dos servidores do setor. Pelo mo- delo que estamos propondo, serão criadas seis corregedorias setoriais, localizadas nas maiores secretarias e entidades da administração estadual, com vinculação administrativa ao órgão de origem, mas veiculadas tecnicamente à CGE. Os ór- gãos com uma demanda menor terão seus processos disciplinares instaurados no âmbito da própria Controladoria. Quero ressaltar ainda que nosso foco maior será a orientação do servidor público, de modo a reduzir o número de procedimentos ad- ministrativos instaurados pelas unidades correcionais. RT – Como surgiu a ideia de trans- formação da AGE em Controladoria? José Alves Pereira – É uma decisão política deste Governo, direcionada no sentido de fortalecer o Controle Interno estadual, e baseada numa ampla discus- são que acontece em nível nacional. A transformação de Auditorias em Con- troladorias é uma tendência que ocorre em todo o país. Antigamente, o Sistema de Controle Interno era compreendido a partir da interação das macrofunções de Auditoria e Controle. Nos últimos anos, essa compreensão passou a incluir também a Ouvidoria e a Corregedoria. Desde 2009, o Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno dos Es- tados Brasileiros e do Distrito Federal (Conaci) vem promovendo discussões nessa área, resultando na elaboração de um documento contendo as diretrizes gerais para a mudança. Além disso, tra- mita no Congresso Nacional a PEC 45, que regulamenta esta integração a partir da própria Constituição Federal. Nesse sentido, é importante esclarecer que não será necessário promovermos alterações na Constituição Estadual a fim de que possamos desempenhar essa função. Isso se dá considerando que ela classifica a AGE como “órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual”. Como o que mudou foi a compreensão do Sistema, permanecemos plenamente competentes. RT – E as atividades já desenvol- vidas pela Auditoria, como ficam nessa nova sistemática? José Alves Pereira – As atividades de Auditoria e Controle têm condições de ser melhor desenvolvidas. As demandas que chegam até o governo através da Ouvido- ria poderão dar abertura à instauração de procedimentos de auditoria interna, que resultarão no estabelecimento de padrões de melhorias e saneamento dos proble- mas através da atividade de controle. Fora isso, vale ressaltar ainda que os resultados obtidos nesta etapa poderão dar subsídio à abertura dos processos administrativos contra agentes públicos, caso sejam veri- ficados indícios de conduta irregular. Va- mos criar também uma unidade de mo- nitoramento da gestão pública. A ideia é que ela trabalhe de modo semelhante ao ‘Observatório da Despesa Pública’, da Controladoria Geral da União, e promo- va o contínuo aperfeiçoamento da gestão pública. Por outro lado, nossa atuação por subsistemas de controle, já em vigor, alinhada à existência de uma superin- tendência que trata exclusivamente dos controles internos, aumentará a eficiência de nossas ações corretivas, possibilitando- -nos alcançar os resultados esperados. “ A ideia é que ela trabalhe de modo semelhante ao ‘Observatório da Despesa Pública’, da Controladoria Geral da União, e promova o contínuo aperfeiçoamento da gestão pública. ”
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