Revista TCE - 6ª Edição
“ ... segurança da informação compreende um conjunto de medidas que visam proteger e preservar informações e sistemas de informações, assegurando- lhes integridade, disponibilidade, não- repúdio, autenticidade e confidencialidade. ” TCE-MT adota Política de Segurança da Informação Patrícia Peck, advogada e especialista em Direito Digital da Universidade de São Paulo (USP) A informação digital é um dos prin- cipais, senão o mais importante, produto da era atual. Pode ser manipulada e vi- sualizada de diversas maneiras. Assim, à medida que a informação digital circula pelos ambientes percorrendo diversos flu- xos de trabalho, ela pode ser armazenada para os mais variados fins, possibilitando ser lida, modificada ou até mesmo apa- gada. Por isso, o controle de acesso é um requisito fundamental nos sistemas atuais e a segurança da informação tem sido uma questão de elevada prioridade nas organizações. No final do ano passado, o Tribunal de Contas de Mato Grosso instituiu a Po- lítica de Segurança da Informação, com normas estabelecidas na Resolução nº 10/2010, apresentada pelo conselheiro corregedor José Carlos Novelli e aprova- da pelo Tribunal Pleno. Em seguida, foi realizado o 1º Encontro Técnico de Se- gurança da Informação do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Organizado pela Corregedoria Geral, o evento contou com palestra da advogada e especialista em Di- reito Digital pela Universidade de São Paulo (USP), Patrícia Peck Pinheiro, que abordou a importância da integridade e confidencialidade das informações gera- das e manipuladas por todos. Segundo o secretário executivo da Corregedoria Geral, Marco Aurélio Quei- roz de Souza, a Política de Segurança con- siste em diretrizes gerais e específicas sobre a utilização correta dos recursos e informa- ções do TCE-MT. “A informação, seja ela impressa, eletrônica ou magnética, passou a ter um papel fundamental nas institui- ções. Um cuidado maior com a sua manu- tenção traz estabilidade para o ambiente de trabalho e segurança para os próprios colaboradores”, frisou o secretário. As novas regras se aplicam a todos os colaboradores efetivos, nomeados ou Segurança da Informação 20
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