Revista TCE - 6ª Edição
Inteiro Teor 30 “A Classificação de Irregularidades é divulgada de forma transparente, desde 2006, através de uma cartilha elaborada pela Consultoria Técnica do Tribunal, para orientar os gestores na aplicação correta dos recursos públicos.” TCE atualiza Classificação de Irregularidades, com gradação de valores para multas Em 2011, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso atu- alizou os critérios para a apreciação das contas anuais dos órgãos da administração pública estadual e municipal. Os parâmetros foram definidos a partir de ampla discussão interna e inspirados também em publicação pioneira do TCE de Santa Catarina. Com base nas normas constitucionais e infraconstitucionais, a classificação divide as irregularidades em Graves e Gravíssimas. Entre as irregularidades classificadas como Gravíssimas, a atualiza- ção abrange desde o desvio de bens ou recursos públicos, a não-apro- priação da contribuição previdenciária do empregador ou o não-reco- lhimento das cotas de contribuição patronal à instituição de previdência até o não-desconto de contribuição previdenciária dos segurados. Nesta categoria, também está a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da au- toridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pú- blica direta e indireta. A Classificação de Irregularidades é divulgada de forma transpa- rente, desde 2006, através de uma cartilha elaborada pela Consulto- ria Técnica do Tribunal, para orientar os gestores na aplicação correta dos recursos públicos. Na sua terceira edição, a classificação de ir- regularidades foi aprovada pela Resolução Normativa nº 17/2010, com aplicação na apreciação e no julgamento das contas anuais a partir da competência 2010. Nessa última versão, além de incluir irregularidades nas cate- gorias Gravíssimas e Graves, o TCE-MT criou uma nova natureza de classificação, a Moderada, para abarcar aqueles atos que, embora constituam infração à legislação, estão dentro dos limites considera- dos toleráveis ou razoáveis e que não representam excessos por parte do agente. Os assuntos também passaram a ser agrupados por tema, facilitando a busca das 184 irregularidades classificadas. A forma pela qual as irregularidades são registradas no relatório de auditoria é outra novidade da nova classificação. Cada irregulari- dade codificada deve constar apenas uma vez no relatório conclusivo de auditoria, salvo quando houver mais de um responsável. Os acha- dos de auditoria correspondentes a cada irregularidade classificada devem ser relacionados como subitens em cada código. Outra regra estabelecida pela Resolução Normativa é a de que as decisões do TCE-MT destacarão, relativamente a cada responsável, as irregularidades evidenciadas, bem como as determinações e reco- mendações a elas associadas, se for o caso.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=