Revista TCE - 6ª Edição

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Inteiro Teor 31 Significado dos Códigos Classificação de Irregularidades 1º Dígito – Assunto (indica a matéria da irregula- ridade classificada). CÓDIGO ASSUNTO A Limites Constitucionais/Legais B Gestão Patrimonial C Contabilidade D Gestão Fiscal/Financeira E Controle Interno F Planejamento/Orçamento G Licitação H Contrato I Convênio J Despesa K Pessoal L RPPS M Prestação de Contas N Diversos 2º Dígito – Natureza da Irregularidade CÓDIGO NATUREZA A GRAVÍSSIMAS B GRAVES C MODERADAS Para a aplicação das multas, os conselheiros observarão os valores referenciais estabelecidos pelo Tribunal Pleno por meio da referida Reso- lução Normativa. A padronização impede, por exemplo, que responsáveis por práticas irregula- res idênticas sejam multados em valores diferen- ciados. São diversas as situações que ensejam a aplicação de multas. Entre elas, estão elencadas as irregularidades Gravíssimas, Graves e Moderadas, o ato do qual resulte dano ao erário e a inadim- plência na remessa de documentos e informações ao TCE-MT. A. Limites Constitucionais/Legais Gravíssimas (A) AA 01. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_01. Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na ma- nutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212 da Constituição Federal). AA 02. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_02. Não-aplicação do percentual mínimo de 12% pelo Estado, e de 15% pelos Municípios, do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 155 e 156, respectivamente, e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, I, alínea “a”, da Constituição Federal – Estado, e arts. 158 e 159, I, alínea “b” e § 3º, da Constituição Federal – Município – em ações e serviços públicos de saúde (art. 77, II, III, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição Federal). AA 03. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_03. Não-destinação de, no mínimo, 60% dos re- cursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério (art. 60, XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Constituição Federal).AA 04. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_04. Gastos com pessoal acima dos limites estabeleci- dos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF).

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