Revista TCE - 6ª Edição
Inteiro Teor 32 AA 05. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_05. Repasses ao Poder Legislativo em desacordo com o art. 29-A, § 2º, da Constituição Federal. AA 06. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_06. Gastos do Poder Legislativo acima do esta- belecido no art. 29-A, I a VI, da Constituição Federal. AA 07. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_07. Gastos com folha de pagamento da Câmara Municipal, incluído o subsídio dos vereadores, acima de 70% de sua receita (art. 29-A, § 1°, da Constituição Federal). AA 08. Limite Constitucional/Legal_Gravíssima_08. Contratação de operação de crédito em va- lor superior à despesa de capital fixada no orçamento (art. 167, III, da Constituição Federal; art. 12, § 2°, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; e art. 6º, I, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001). Graves (B) AB 01. Limite Constitucional/Legal_Grave_01. Existência de montante da dívida consolidada líquida, da amortização e/ou da contratação superior ao limite estabelecido em Resolução do Senado Federal (Resoluções do Senado Federal nº 40/2001 e nº 43/2001). AB 02. Limite Constitucional/Legal_Grave_02. Pagamento de subsídios de vereadores cuja fixa- ção ocorreu dentro da mesma legislatura (art. 29, VI, da Constituição Federal) . AB 03. Limite Constitucional/Legal_Grave_03. Pagamento de subsídios aos vereadores em de- sacordo com os percentuais de subsídios dos deputados estaduais (art. 29, VI, “a” a “f ”, da Constituição Federal). AB 04. Limite Constitucional/Legal_Grave_04. Despesa total com remuneração de vereadores acima do limite de 5% da receita do município (art. 29, VII, da Constituição Federal). B. Gestão Patrimonial Gravíssimas (A) BA 01. Gestão Patrimonial_Gravíssima_01. Desvio de bens e/ou recursos públicos (art. 37, caput , da Constituição Federal). Graves (B) BB 01. Gestão Patrimonial_Grave_01. Aquisição de bens imóveis com gravame ou qualquer outro impedimento legal (art. 37, caput , da Constituição Federal). A Classificar: Graves (B) ou Moderadas (C) B_ 02. Gestão Patrimonial_a Classificar_02. Não-adoção de providências para a inscrição de dívi- da ativa (art. 1°, § 1°; arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF). B_ 03. Gestão Patrimonial_a Classificar_03. Não-adoção de providências para cobrança de dívida ativa – administrativas e/ou judiciais (art. 1°, § 1°; arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; e Lei nº 6.830/80). B_ 04. Gestão Patrimonial_a Classificar_04. Cancelamento de dívida ativa sem comprovação do fato motivador (art. 37, caput , da Constituição Federal e art. 1°, § 1°, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF). B_ 05. Gestão Patrimonial_a Classificar_05. Ausência ou deficiência dos registros analíticos de bens de caráter permanente quanto aos elementos necessários para a caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração (art. 94 da Lei nº 4.320/1964). C. Contabilidade Gravíssimas (A) CA 01. Contabilidade_Gravíssima_01. Inexistência de escrituração contábil do exercício em exa- me (arts. 83, 85 a 91, 93 a 95, 97, 99 e 100 da Lei nº 4.320/1964).
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