Revista TCE - 6ª Edição

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Inteiro Teor 33 CA 02. Contabilidade_Gravíssima_02. Não-apropriação da contribuição previdenciária do em- pregador (arts. 40 e 195, I, da Constituição Federal). Graves (B) CB 01. Contabilidade_Grave_01. Não-contabilização de atos e/ou fatos contábeis relevantes que im- pliquem na inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/1964, ou Lei nº 6.404/1976). CB 02. Contabilidade_Grave_02. Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis (arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/1964, ou Lei nº 6.404/1976). CB 03. Contabilidade_Grave_03. Ausência de apresentação de contas individualizadas e consoli- dadas (art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF). A Classificar: Graves (B) ou Moderadas (C) C_ 04. Contabilidade_a Classificar_04. Divergência entre os registros contábeis das contas de Bens Permanentes e a existência física dos bens (arts. 83, 85, 89 e 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964). C_ 05. Contabilidade_ a Classificar_05. Existência de registros contábeis intempestivos (Lei nº 4.320/1964 e Lei nº 6.404/1976). C_ 06. Contabilidade_a Classificar_06. Não-apropriação do valor devido ao Pasep – 1% sobre o valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas (arts. 2º, III, 7° e 8° da Lei nº 9.715/1998). D. Gestão Fiscal/Financeira Gravíssimas (A) DA 01. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_01. Contração de obrigação de despesa nos dois úl- timos quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade financeira (art. 42, caput , e parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF). DA 02. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_02. Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas (art. 169 da Constituição Federal; arts. 1°, § 1°, 4°, I, “b”, e 9° da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; art. 48, “b”, da Lei nº 4.320/1964). DA 03. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_03. Realização de empréstimos ou qualquer outro tipo de operação financeira junto a Fundo ou Órgão Previdenciário (art. 167, XI, da Cons- tituição Federal; art. 43, § 2°, II, da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; e art. 6°, V, da Lei nº 9.717/1998). DA 04. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_04. Não-redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu o limite legal, na forma e nos prazos da lei (art. 169 da Constituição Fe- deral; art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF; art. 5º, III, da Lei nº 10.028/2000; e art. 288 da Resolução TCE-MT nº 14/2007). DA 05. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_05. Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (arts. 40 e 195, I, da Constituição Federal). DA 06. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_06. Não-efetivação do desconto de contribuição previdenciária dos segurados (arts. 40, 149, § 1°, e 195, II, da Constituição Federal). DA 07. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_07. Não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos segurados à instituição devida (arts. 40, 149, § 1°, e 195, II, da Constituição Federal). DA 08. Gestão Fiscal/Financeira_Gravíssima_08. Contratação de operação de crédito nos 180 dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo (art. 15, caput , da Resolu- ção nº 43/2001 do Senado Federal).

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