Revista TCE - 6ª Edição
Inteiro Teor 35 DB 16. Gestão Fiscal/Financeira_Grave_16. Não-liberação ao pleno conhecimento e acompa- nhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II, da LRF, com redação da Lei Complementar nº 131/2009). E. Controle interno Gravíssimas (A) EA 01. Controle Interno_Gravíssima_01. Omissão do responsável pela Unidade de Controle Interno em representar ao Tribunal de Contas do Estado sobre as irregularidades/ilegali- dades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas me- didas adotadas pela administração (art. 74, § 1º, da Constituição Federal; art. 76 da Lei nº 4.320/1964; art. 163 da Resolução Normativa TCE-MT nº 14/2007; e art. 6º da Resolução Normativa TCE-MT nº 01/2007). Graves (B) EB 01. Controle Interno_Grave_01. Não-instituição do Sistema de Controle Interno mediante lei específica (art. 74 da Constituição Federal; art. 10 da Lei Complementar nº 269/2007; e art. 2º da Resolução Normativa TCE-MT nº 01/2007). EB 02. Controle Interno_Grave_02. Ausência de normatização das rotinas internas e procedimen- tos de controle do Sistema de Controle Interno, conforme Cronograma de Implantação aprovado no art. 5° da Resolução Normativa n° 01/2007 – TCE-MT (art. 74 da Constitui- ção Federal; art. 10 da Lei Complementar nº 269/2007; e Resolução Normativa TCE-MT nº 01/2007). EB 03. Controle Interno_Grave_03. Não-observância do princípio da segregação de funções nas atividades de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das operações. EB 04. Controle Interno_Grave_04. Omissão do responsável pela Unidade de Controle Interno em comunicar/notificar o gestor competente diante de irregularidades/ilegalidades consta- tadas (art. 74, § 1º, da Constituição Federal; art. 76 da Lei nº 4.320/1964; e art. 163 da Resolução Normativa TCE-MTnº 14/2007). A Classificar: Graves (B) ou Moderadas (C) E_ 05. Controle Interno_a Classificar_05. Ineficiência dos procedimentos de controle dos sis- temas administrativos (art. 74 da Constituição Federal; art. 76 da Lei nº 4.320/1964; e Resolução Normativa TCE-MT nº 01/2007). F. Planejamento/Orçamento Graves (B) FB 01. Planejamento/Orçamento_Grave_01. Realização de despesas sem a existência de crédito orçamentário (art. 167, II, da Constituição Federal). FB 02. Planejamento/Orçamento_Grave_02. Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem autorização legislativa ou autorização legislativa posterior (art. 167, V, da Constituição Federal, e art. 42 da Lei nº 4.320/64). FB 03. Planejamento/Orçamento_Grave_03. Abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes: excesso de arrecadação, superávit financeiro, anulação total ou parcial de dotações e operações de crédito (art. 167, II e V, da Constituição Federal; e art. 43 da Lei nº 4.320/64). FB 04. Planejamento/Orçamento_Grave_04. Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais – sem a indicação dos recursos correspondentes (art. 167, V, da Constituição Federal). FB 05. Planejamento/Orçamento_Grave_05. Autorização para abertura de créditos adicionais ili- mitados (art. 167, VII, da Constituição Federal).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=