Revista TCE - 6ª Edição

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Inteiro Teor 78 gramas educacionais de outra esfera de go- verno; 2. caso a aquisição dos veículos seja custea- da com recursos próprios não vinculados, é possível que o município utilize da frota destinada ao transporte escolar para outras finalidades, podendo afastar por completo a utilização original, desde que obedeça à fina- lidade pública e haja regulamentação do seu uso em ato administrativo específico; e 3. caso a aquisição dos veículos seja custeada com recursos próprios vinculados à ma- nutenção e ao desenvolvimento de ensino, é possível que o município utilize da frota destinada ao transporte escolar para outras finalidades, desde que obedeça à finalidade pública, continue atendendo sua utiliza- ção original à qual esteja vinculada e haja regulamentação dos seus outros usos em ato administrativo específico, observando os princípios da razoabilidade e finalidade, excluindo-se as despesas deste uso residual no cômputo do limite mínimo de aplicação nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. O inteiro teor desta decisão está disponível no site <www.tce.gov.br> , para consulta. É o voto. José Carlos Novelli Conselheiro

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