Revista TCE - 7ª Edição

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Inteiro Teor 123 rição do aludido limite constitucional, conforme ementa baixo: Resolução de Consulta nº 66/2011 ( DOE 14/12/2011 ). Câmara Municipal. Despesas. Limites. Folha de Pagamento. Exclusão dos gastos com inativos, pen- sionistas, encargos previdenciários e serviços pres- tados por terceiros, desde que legítimos. 10 1) O conceito de folha de pagamento prescrito no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal não se confunde com o conceito de despesa total de pessoal definido no artigo 18, da LRF; e, 2) A folha de pagamento das Câmaras Municipais, incluindo o gasto com o subsídio de seus Vereadores, para fins de apuração do limite preceituado no § 1º do artigo 29-A, da Constituição Federal, não abran- ge os gastos com inativos, pensionistas, encargos pre- videnciários e serviços prestados por terceiros, salvo, neste último caso, os que configurarem a substitui- ção ilícita de servidores públicos ou representarem a burla ao princípio do concurso público, quando serão abrangidos. (grifo nosso) De acordo com o prejulgado citado, este Tribu- nal entende que os serviços de terceiros não devem compor o valor da folha de pagamento das Câma- ras Municipais, salvo se representarem a substitui- ção ilícita de servidores. Observa-se, assim, que o prejulgado corrobora a possibilidade de que as Câmaras Municipais po- dem celebrar contratos de terceirização, sem que as despesas decorrentes sejam levadas à apuração do limite estabelecido no art. 29-A, § 1º, da CF/88, quando não representarem a substituição ilícita de servidores públicos, ou seja, desde que: destinem- -se à atividades-meio; não existiam cargos com as mesmas atribuições no plano de cargos, carreira e salários (PCCS), ou, que tais cargos estejam for- malmente declarados extintos ou em extinção; e não caracterizem relação de emprego. Corroborando este entendimento, é pertinente colacionar as seguintes manifestações de outros Tri- bunais de Contas pátrios, conforme seguem: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Manual de Gestão Financeira – 2012 11 [...] Nesse freio de 70%, a folha de pagamento é acolhi- da, de forma literal, pela doutrina e jurisprudência. 10 Esta decisão também trata de outros assuntos. 11 Disponível em: < http://www4.tce.sp.gov.br/sites/default/files/images/ manual-gestao-financeira-camaras.pdf > . Acessado em: 23/05/2013. Com isso, o numerador do cálculo não inclui os en- cargos patronais, os inativos, tampouco os contratos de terceirização que substituem servidores. (grifo nosso) Tribunal de Contas do Estado do Paraná Provimento nº 56/2005. [...] Art. 14 A folha de pagamento da Câmara Munici- pal, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereado- res, não poderá exceder a setenta por cento do limite estipulado no art. 13 deste Provimento. § 1º Incluem-se no total da folha de pagamento os seguintes itens de despesas: I – despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com le- gislação específica; II – os valores dos contratos de terceirização de mão- -de-obra que se destinarem à substituição de servido- res 12 ; (grifo nosso) Tribunal de Contas dos Municípios do Pará Orientação Técnica 01/2008 […] 10.5 […] A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluí- do o gasto de subsídio de vereadores, aposentadorias, contratação por tempo determinado e despesas com terceiros em substituição de mão-de-obra. Na apura- ção dos gastos, excluem-se os encargos patronais. 13 (grifo nosso) Ademais, é pertinente salientar que as despe- sas decorrentes de contratos de terceirização, cele- brados sob os requisitos alhures explicitados, não devem ser computados no agregado que serve para a apuração dos limites de despesa com pessoal esta- belecidos no LRF, pois não caraterizariam a substi- tuição irregular de servidores públicos prevista no § 1º, do art. 18, da Lei. Nesse sentido, é oportuno trazer orientação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que por meio da 5ª edição do Manual de Demonstrativos 12 Disponível em: < http:/ /www.tce.pr.gov.br/.../Arquivo.aspx?...Provi- mento%2056-2005 >. Acessado em 23/05/2013. 13 Disponível em: < http://www.tcm.pa.gov.br/guia-municipal/orien- tacao-tecnica/29 —orientacao-tecnica-012008.html >. Acessado em: 23/05/2013.

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