Revista TCE - 7ª Edição
Inteiro Teor 132 de da Família. Feitas estas considerações, entende-se que a distinção feita pela Portaria nº 674/2003 (incen- tivo de custeio e incentivo adicional) não pode ser aplicada atualmente, pois os atuais normativos do Ministério da Saúde referem-se exclusivamente ao termo incentivo financeiro, sem mencionar quais- quer outras espécies. Ademais, é conveniente salientar que os incen- tivos financeiros são transferidos aos municípios para que estes implantem as equipes de Agentes Comunitários de Saúde, podendo ser utilizados, inclusive, para custear salários. O valor monetário estabelecido nas portarias citadas, a exemplo da Portarias nº 1.599/2011, não está vinculado ao pagamento de salários dos ACSs, nem tampouco se traduz em piso salarial para a categoria, está sim, vinculado à implantação das Equipes de Saúde da Família, conforme se depre- ende da leitura ao art. 1º, da portaria: Art. 1º Definir o valor do incentivo financeiro para as Equipes de Saúde da Família (ESF), implantadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica. Neste rastro, é pertinente colacionar entendi- mento da Controladoria Geral da União (CGU), quando se manifesta sobre o PACS na Cartilha que informa o Manual de Gestão de Recursos Federais 2 : 22) Como se dá o financiamento dos programas? Para o Programa de Saúde da Família, o Fundo Na- cional da Saúde repassa aos municípios um valor entre R$ 28.008,00 e R$ 54.000,00 por equipe, de acordo com a faixa populacional coberta pelo pro- grama. Para cada nova equipe implantada, tendo como base o mês 10/1999, o ministério repassa o valor de R$ 10.000,00. Para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, o Fundo Nacional da Saúde repassa aos municípios o valor de R$ 2.880,00 ao ano, por agente comunitá- rio de saúde, a título de incentivo de custeio, e ainda mais R$ 240,00 ao ano, por agente comunitário de saúde, a título de incentivo adicional. (grifo nosso) O referido manual foi elaborado no exercício de 2005 e já naquele exercício consagrava o en- tendimento do Órgão de Controle Federal quanto 2 Disponível em: < http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/ManualGes- taoRecursosFederais/Arquivos/CartilhaGestaoRecursosFederais. pdf , >. Acessado em 26/03/2011. ao objetivo dos repasses realizados pelo Ministério da Saúde aos municípios, qual seja, os incentivos, tanto os de custeio ou adicional, vinculam-se não diretamente aos ACSs, mas ao PACS. Corroborando o entendimento de que os re- cursos transferidos pelo Ministério da Saúde des- tinam-se aos Programas Governamentais e não diretamente aos ACSs, é importante salientar que a Portaria nº 2.488/2011, ao disciplinar a Política Nacional de Atenção Básica, diz: Quanto ao NASF 3 , compete as Secretarias de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal: I – definir o território de atuação de cada NASF de acordo com as equipes de Saúde da Família e/ou equipes de atenção básica para populações específi- cas às quais estes NASF estiverem vinculados; pro- piciar o planejamento das ações que serão realizadas pelos NASF, de forma compartilhada entre os pro- fissionais (Equipe NASF e Equipe SF e Equipes de atenção básica para populações específicas); II – selecionar, contratar e remunerar os profissionais dos NASF, em conformidade com a legislação vigen- te nos municípios e Distrito Federal; e III – disponibilizar espaço físico adequado nas UBS, e garantir os recursos de custeio necessários ao desen- volvimento das atividades mínimas descritas no es- copo de ações dos diferentes profissionais que com- porão os NASF, não sendo recomendada estrutura física específica para a equipe de NASF.” [...] 5. Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Os valores dos incentivos financeiros para as equi- pes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitá- rios de Saúde (ACS), registrados no sistema de Ca- dastro Nacional vigente no mês anterior ao da res- pectiva competência financeira. Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de 3 Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) são constituídos por equipes compostas por profissionais de diferentes áreas de co- nhecimento, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das Equipes Saúde da Família, das Equipes de Atenção Básica para populações específicas ( compõem as Equipes de Saú- de da Família : médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, auxiliar em saúde bucal ou técnico em saúde bucal, auxiliar de enferma- gem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários da Saúde, dentre outros profissionais em função da realidade epidemiológica, institucional e das necessidades de saúde da população).
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