Revista TCE - 7ª Edição

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182 Artigos Luiz Henrique Lima Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. luizhlima@tce.mt.gov.br Os Conselheiros Substitutos e a Composição e Funcionamento dos Tribunais de Contas – Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça ticas para evitar a convocação imediata de Conselheiros Substitutos quando confi- guradas as hipóteses de vacância, licenças, férias e outros afastamentos legais. Enquanto a sociedade brasileira clama pelo fortalecimento técnico dos órgãos de controle externo, constata-se o arraigado conservadorismo de alguns, aliado aos interesses nada republicanos de outros, para, em sentido contrário, sorrateira- mente debilitar e desvirtuar o papel que a Constituição reservou aos Ministros e Conselheiros Substitutos. Não me somo àqueles que ostentam preconceito contra os Ministros e Con- selheiros que exerceram mandatos parla- mentares ou relevantes cargos no Poder Executivo, como se tal condição lhes contaminasse de modo irreversível, ao modo de um “pecado original”. Ao con- trário, minha vivência testemunha que, em muitos casos, a experiência adquirida em casas legislativas ou liderando a ges- tão pública é de grande relevância para o aprimoramento das decisões e da própria gestão dos órgãos de controle externo. O que se destaca é que, embora bas- tante criticado, o modelo constitucional de composição heterogênea das Cortes de Introdução Talvez nenhum outro dispositivo constitucional tenha sido objeto de tan- tas tentativas de desvirtuamento e/ou fla- grante inobservância como os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 73, da Lei Maior, que dispõem sobre os requisitos e o processo de escolha de Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (TCs e a pre- visão da existência de Auditores (Minis- tros e Conselheiros Substitutos) a quem se atribuem funções de substituição e de judicatura. Tais tentativas incluem a omissão na criação dos cargos de Conse- lheiros Substitutos em diversas Cortes de Contas e/ou a não realização de concursos públicos para provê-los; o subterfúgio a expedientes diversos para procrastinar a escolha de Conselheiros oriundos da car- reira técnica; a introdução em leis orgâni- cas e regimentos internos de dispositivos que afrontam a dignidade constitucional do cargo, impedindo aos seus detentores a relatoria original de determinadas clas- ses de processos e o assento permanente nos plenários e câmaras ou atribuindo- -lhes funções subalternas de emissão de pareceres; e, até mesmo, artifícios casuís- “O grande desafio hoje não é mais a enunciação dos direitos, mas a efetivação dos direitos enunciados.” (Norberto Bobbio) Resumo O artigo apresenta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de diversos Tribunais de Justiça acerca das normas previstas na Constituição da República para composição e funcionamento dos Tribunais de Contas, assim como das garantias e prerrogativas dos Conselheiros Substitutos. Palavras-chaves Tribunais de Contas; Controle Externo; Conselheiros Substitutos; Constituição de 1988; Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

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