Revista TCE - 7ª Edição
189 Artigos 3) que, caso seja nomeada e aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual pessoa estranha à categoria de Audi- tor, que o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas suste a posse do cidadão nomeado e apro- vado para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas 26 . (grifos nossos) 2.5.2 Distrito Federal: impossibilidade da exigência para as carreiras técnicas de requisitos diversos dos previstos na Constituição da República (Mandado de Segurança 2010.00.2.006070-1) O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou a ordem pleiteada para que fossem exigidos dez anos de exercício da função por membro do Ministério Público de Contas , para nomeação como Conselheiro do TCDF. A decisão esclarece que para quaisquer nomeações de Conselheiros somente se aplicam os requisitos previstos na Carta Magna. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDE- RAL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO – REJEIÇÃO. VAGA DES- TINADA AO MINISTÉRIO PÚBLI- CO – DEZ ANOS DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO – DESNECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. A REGRA DE NOMEAÇÃODE MEM- BRO DO TCDF EMANA DA CONS- TITUIÇÃO FEDERAL. A EXIGÊNCIA ESPECIFICADA NO ART. 94 DA CAR- TA MAGNA PARA O PROVIMENTO DE CARGOS NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA POR MEMBROS DO MI- NISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEVE SER ESTENDIDA AO ART. 73, INC. IV, DO MESMO DIPLOMA, QUE EXIGE DEZ ANOS DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL. [...] Nem o Ministério Público, nem os 26 Maceió, 6 de julho de 2009. Relator: Des. Eduardo José de Andrade auditores precisam ter dez anos na carrei- ra porque, assim, a Constituição não pro- clama. Auditor e membro do Ministério Público precisam demonstrar atividade durante dez anos no maior somatório pos- sível. Onde a Constituição é ampla não pode o intérprete lançar mão de dispositivo restritivo da Carta para restringir direitos. [...] Ou seja, é a própria Constituição que estabelece que esses dez anos po- dem ser de função ou de efetiva ativida- de profissional, e não há a exigência de que isso ocorra em uma carreira, em uma só função, podem ser exercidas diversas atividades profissionais, desde que elas, reunidas, levem ao total de dez anos de exercício dessas funções entendidas como necessárias ao preenchimento do cargo,
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