Revista TCE - 7ª Edição
18 Contratação Temporária Cartilha orienta gestores a evitar falhas nas contratações por tempo determinado do presidente do TCE-MT, conselheiro Waldir Júlio Teis, coordenado pelo con- selheiro substituto, Ronaldo Ribeiro. A elaboração ficou por conta do secretário chefe da Consultoria Técnica, Bruno An- selmo. A regra de admissão de servidor pú- blico é o concurso, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite que se contrate temporariamente. O que se tem observado, segundo Bruno, são contratos para funções meramente buro- cráticas e até mesmo contratações sem a realização de processo seletivo, o que fere o Princípio da Impessoalidade. “A grande dificuldade é fazer os gestores entenderem o que é contratação temporária”, afirmou Bruno Anselmo. Os requisitos para contratação tem- porária são: previsão em Lei Municipal, realização de processo seletivo simplifi- As contratações temporárias na ad- ministração pública geram muitas dú- vidas entre os gestores em todo o país e em Mato Grosso. As falhas neste campo são responsáveis por 6,3% do total de irregularidades apontadas nas contas de gestão, do exercício de 2012. No caso das administrações públicas, o percentu- al sobe para 6,8%. O tema é polêmico e tem merecido especial atenção do Tribu- nal de Contas de Mato Grosso. Em 2014, foi lançado a cartilha “Contratação por Tempo Determinado: Orientação para para atender a Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público”. O ma- terial traz o entendimento técnico, a fim de informar tanto fiscalizados quanto os auditores na análise das contratações. A cartilha foi elaborada para suprir uma de- ficiência detectada quanto às contratações temporárias. O material teve a supervisão O conselheiro presidente Waldir Júlio Teis e o conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro coordenaram a elaboração do material “ Falhas em contratações temporárias são 6,3% das irregularidades cometidas. ”
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=