Revista TCE - 7ª Edição
19 Contratação Temporária cado, tempo determinado, excepcional interesse público. No caso da educação, quando uma escola tem demanda cons- tante e o número de professores não é suficiente, nesse caso, é necessário o con- curso. Contudo, quando há afastamento legal de professores é possível contratar excepcionalmente. Serviços essenciais para a sociedade como Educação, saúde e segurança públi- ca, não podem ser realizados por agentes contratados. Recepção, atividade de lim- peza e motorista, por exemplo, são consi- deradas atividades permanentes. O caso dos agentes comunitários de saúde (ACS) e de combate às endemias (ACE) não foge às regras da legislação. Contudo, devem ser observados alguns princípios quanto ao regime jurídico de trabalho. A regra de admissão de servidor público é o concurso público, mas em determinadas situações a Constituição Federal permite que se contrate tempora- riamente. Quando se trata de serviço per- manente, o gestor deve realizar concurso público e, neste caso, o vínculo do agen- te é estatutário. Quando há excepcional interesse público, o serviço prestado é de natureza temporária e o agente pode ser contratado por meio de processo seletivo e seu vínculo é celetista, neste caso, não tem estabilidade como aquele que ingres- sou através de concurso. Um dos tópicos de maior atenção e que resultaram na Resolução de Consulta nº 19/2013, respondida pelo TCE-MT, diz respeito às alterações da Emenda Constitucional nº 51. A EC é considera- da como um marco para os agentes, pois ela determina que todos os ACS e ACE que haviam sido contratados por processo seletivo, até a data de 14 de fevereiro de 2006, devem ser integrados como servi- dores efetivos com vínculo estatutário. Contudo, aqueles que foram contra- tados após a data estabelecida não tem o mesmo direito. Nesse sentido, o Tribunal de Contas de Mato Grosso orientou os gestores públicos que ao realizarem con- curso público, coloquem como critério de seleção dos candidatos a experiência como agente. Desse modo, é possível dar preferência a quem já está inserido nas atividades e oferecer à sociedade um tra- balho de qualidade, uma vez que a expe- riência é fundamental quando se trata de agentes de saúde, pois são integrantes da comunidade e funcionam como um im- portante elo entre a Equipe Saúde da Fa- mília (ESF) e os destinatários dos serviços de saúde prestados por ela. A cartilha é uma publicação da Editora PubliContas. Estudos Desde 2011 que o TCE-MT vem de- senvolvendo estudos a respeito das contra- tações temporárias feitas na esfera pública estadual e municipal, em particular, atra- vés de processos seletivos simplificados que, obrigatoriamente, são encaminhados pelos jurisdicionados ao TCE-MT. O se- cretário da Secex Atos de Pessoal e RPPS, Eduardo Benjoíno Ferraz, que coordenou o trabalho em 2011, explica que foi feita uma avaliação das principais vagas oferta- das através de processo seletivo simplifica- do (contratação temporária), nos Municí- pios de Mato Grosso. Foram analisados 222 registros de processos seletivos simplificados, envia- dos ao TCE, a partir da obrigatoriedade de remessa digital das informações. Do Acesse a publicação no Portal do TCE-MT: http://jurisdicionado.tce. mt.gov.br/uploads/flipbook/ CatilhaContratacaoTemporaria/ index.html quantitativo total foram utilizados 100 processos seletivos simplificados como base de dados para as análises realizadas. Nos 100 processos analisados foram ofer- tadas 3.056 vagas de contratações tem- porárias, através de processos seletivos simplificados de 35 Municípios. Do total de 100 processos seletivos simplificados analisados, 55 são dos municípios com mais de 25 mil habitantes – 2.131 vagas ofertadas. Folha de Pagamento Contratações temporárias ou per- manentes dizem respeito à folha de pa- gamento, o que tem grande impacto no orçamento público. Eduardo Benjoíno Ferraz, secretário da Secretaria de Con- trole Externo de Atos de Pessoal e RPPS, lembra que a folha de pagamento ocupa metade do orçamento dos órgãos públi- cos, o que “ faz com que o controle exter- no fique mais atento à forma como esses recursos são gastos”, diz. Dessa forma, o TCE-MT está se preparando para rea- lizar, em 2014, auditorias especiais nas folhas de pagamento, inicialmente, nas áreas de saúde e educação do Estado.
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